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França: 56% das crianças nascem fora do casamento, Suécia, 55%!

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Para ilustrar seu artigo, o sítio americano Vox colocou uma foto com placas indicativas de diversos lugares. A primeira indica “Todas as direções”, e logo abaixo encontra-se uma apontando “Maternidade”. A França mostrará o caminho?

 
Fonte: http://bit.ly/1q85Tus  .

De fato, o sítio americano revelou, em um relatório internacional, que 56% das crianças francesas nasceram fora do casamento, 55% na Suécia, contra apenas 41% nos Estados Unidos, 27% no Canadá, e somente 5% em Israel.

Para o Vox.com, “é preciso realmente olhar para a Françapara ver um país que empurra para frente as fronteiras da recomposição familiar fora do casamento.

Mas o artigo faz uma certa confusão entre os nascimentos fora do casamento e as famílias monoparentais, fenômeno em franco crescimento no mundo. Nascimento fora do casamento não significa necessariamente família monoparental no contexto francês.

Os dados são extraídos de um interessante estudo da organização internacional ChildTrends, que analisa os dados sobre a infância do mundo em 2014.

A reportagem é de Pierre Haski e publicada no Le Nouvel Obervateur

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Portugal: Nascituro tem personalidade jurídica, decide STJ português

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nascituro2“O nascituro é um ser humano vivo com toda a dignidade que é própria à pessoa humana. Não é uma coisa. Não é uma víscera da mãe.” A afirmação é do estudioso Pedro Pais de Vasconcelos, professor na Faculdade de Direito de Lisboa, e foi usada como fundamento pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal para decidir que um bebê tem direito de receber indenização por danos morais porque seu pai morreu antes dele nascer.

No julgamento, o STJ reconheceu em Portugal que, desde o momento da concepção até a morte, existe vida com personalidade jurídica, que deve ser protegida pelo Estado. Pelo entendimento consolidado, não cabe à lei nenhuma retirar qualquer direito de um nascituro.

O processo julgado trata do drama vivido por uma família: pai, mãe grávida e um filho de um ano e meio. O pai se envolveu em um acidente de trânsito e morreu. Era ele que sustentava toda a família, já que a mulher não trabalhava e ficava em casa para cuidar do filho. Dezoito dias depois da morte, nasceu a filha do casal.

Diante da situação, a mulher recorreu à Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais para ela e para os filhos. Os danos materiais foram reconhecidos para os três, mas o direito de reparação por danos morais foi negado à filha, que ainda não tinha nascido no momento do acidente. O argumento usado pela segunda instância foi o de que, pelo Código Civil português, uma pessoa só adquire personalidade jurídica a partir do nascimento. Antes disso, não.

A discussão girou em torno da interpretação do artigo 66 do Código Civil de Portugal. O dispositivo estabelece: “A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento”. Para o tribunal de segunda instância, o artigo deixa claro que o nascituro não tem personalidade jurídica e não pode, por isso, ter a sua dignidade ofendida.

Os juízes do STJ, no entanto, entenderam de maneira diferente. Eles foram buscar na doutrina do Direito Civil uma interpretação menos literal ao dispositivo. Concluíram que a partir do momento da concepção, já existe um ser humano dotado de personalidade jurídica. Não cabe à lei retirar esse direito.

Direito em potencial

Assim, o que o artigo 66 do Código Civil estabelece é o momento que começa a capacidade jurídica, e não a personalidade. Isso significa que, enquanto ainda está no útero, o feto tem direito em potencial, que vai se consumar no momento em que nascer com vida. A partir daí, pode buscar reparação por danos vividos enquanto ainda estava no útero da mãe.

Por esse entendimento, um bebê pode pedir indenização se for prejudicado por algo que a mãe fez durante a gestação. Por exemplo, se a gestante consome álcool e isso gera problemas ao feto, depois do nascimento, ele tem o direito de ser reparado pelo dano sofrido. O assunto está sendo analisado pela Justiça da Inglaterra também, que vai decidir se mulheres que fumam ou ingerem álcool durante a gravidez podem ser condenadas criminalmente.

“O nascituro não é uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe ou, na clássica expressão latina, uma portio viscerum matris, mas um ser humano (ente humano) e, por isso, já com a dignidade da pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica e da amplitude com que o conceito legal de personalidade jurídica possa ser perspectivado”, diz trecho da decisão do STJ português.

O tribunal citou doutrinadores que afirmam que o nascimento é apenas mais um marco na vida de uma pessoa, e não o seu início. Por essa teoria, a vida começa na concepção. O nascimento significa apenas que o feto vai passar a se relacionar com outras pessoas, além da sua mãe, e continuar progredindo para se tornar, de fato, um ser humano independente.

Ao decidir, a corte ainda considerou que seria discriminação negar indenização para a filha que não tinha nascido quando o pai morreu, mas garantir ao outro filho. A Constituição de Portugal garante a igualdade entre todos os filhos de um casal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-26/nascituro-personalidade-juridica-stj-portugal

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Declaração do Vaticano: O Papa Francisco não autorizou a comunhão de divorciados

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Lombardi_AciPrensaO site ACI/EWTN Noticias informou nesta quinta-feira (24/04/14), depois da grande repercussão internacional que gerou as declarações de uma mulher argentina sobre uma conversa telefônica que teria tido com o Papa Francisco na segunda-feira passada, o Diretor da Sala de Imprensa do Vaticano, o Padre Federico Lombardi, explicou que o Santo Padre não autorizou a comunhão para os divorciados.

A declaração de hoje do Padre Lombardi assinala que “telefonemas aconteceram no âmbito das relações pessoais pastorais do Papa Francisco. Não se tratando absolutamente de atividade pública do Papa, não são de esperar informações ou comentários por parte da Sala de Imprensa.

O que foi difundido a este propósito, saindo do âmbito próprio das relações pessoais e sua amplificação midiática consequente, não tem confirmação e é fonte de mal entendido e confusão.

É por isso que se deve evitar deduzir desta circunstância consequências no que diz respeito ao ensinamento da Igreja”, conclui a declaração.

O comunicado do Padre Lombardi foi divulgado por causa da polêmica originada por uma mulher argentina que teria recebido um telefonema do Papa na segunda-feira de Páscoa, no qual lhe teria sido concedida “permissão” para receber a comunhão “em outra paróquia” apesar de estar casada com um homem divorciado. A história se converteu em um relato complexo e duvidoso quanto a alguns de seus detalhes.

A notícia envolve a Jaquelina Lisbona, de 47 anos de idade e a Julio Sabetta, de 50, da cidade de San Lorenzo, localizada a 300 quilômetros ao noroeste da capital Buenos Aires.

Sabetta casou-se pela Igreja em 1985 e se divorciou legalmente sete anos depois, em 1992. Em 1994 se reencontrou com Jaquelina –com quem teve uma relação em sua adolescência– e começaram a morar juntos depois de unir-se civilmente. Têm duas filhas, Candela e Josefina, de 17 e 14 anos de idade, respectivamente.

Faz seis anos, durante a preparação de Candela para a Crisma –as duas filhas receberam o batismo, a primeira comunhão e a crisma– o pároco nesse então –a quem erradamente algumas fontes informaram como se tivesse deixado o ministério sacerdotal– disse a Jaquelina que não podia receber a comunhão devido a sua situação conjugal.

Em setembro do ano passado, alentada por seus amigos, a mulher escreveu ao Papa Francisco sobre a sua situação e seu desejo de receber a Comunhão.

A notícia sobre a “permissão” do Papa para que Jaquelina receba a comunhão foi publicada primeiro por Sabetta na sua página do Facebook quando ele escreveu: “hoje aconteceu comigo uma das coisas mais lindas, depois do nascimento das minhas filhas, recebi um telefonema na minha casa nada mais nada menos que do Papa Francisco, foi uma emoção muito grande até o momento não nos caiu a ficha, esta ligação foi originada por minha Sra. que lhe enviou uma carta e ele dedicou o seu tempo para telefonar para ela e conversar com ela. Posso assegurar que quando fala tem uma paz total. Obrigado Deus por esta bênção!”

A notícia foi logo difundida por “La Red”, uma rádio local, e pelo jornal “La Capital”, depois pela agência oficial argentina Telam até que finalmente monopolizou a imprensa em todo mundo ontem quarta-feira.

O que disse exatamente o Papa a Jaquelina –que em uma das suas declarações admite que se afastou da Igreja, não vai à missa e que não é católica “praticante”– é até agora um assunto que não fica claro. Conversando com La Red, Jaquelina disse que logo depois de falar por uns dez minutos com o Santo Padre, ele lhe teria dito que alguns sacerdotes são “mais papistas que o Papa” e que ela poderia “confessar-se e começar a receber a comunhão em outra paróquia”.

Em uma segunda entrevista, constrangida pela atenção internacional e pelas ligações de todo o mundo, confirmou que tinha recebido “permissão” do Pontífice para receber a comunhão, mas assinalou que “se supunha que isto devia ser discreto, agora não posso ir a lugar algum”. Desde ontem Jaquelina não deu declarações a respeito.

Catholic News Agency (CNA) –agência do grupo – ligou para a casa de Jaquelina e conversou com a sua filha Candela que confirmou que “o Papa Francisco ligou. Estamos muito felizes e honrados como família”, e explicou que sua mãe estava constrangida e que não estava recebendo ligações e tinha deixado de ir trabalhar na pequena loja que a família tem cruzando a rua.

Por sua parte, Sabetta esteve muito disponível para falar com a imprensa. Segundo a sua versão “Francisco disse a minha esposa que estava livre de todo pecado, que podia receber a comunhão, que podia ir com paz mental, já que um divorciado que vai (à comunhão) não está fazendo nada de errado”. “Ele somente lhe disse que volte para a comunhão em outra paróquia para evitar conflito (com o pastor)”.

Por sua parte, o pároco de San Lorenzo, o Padre José Ceschi, disse nesta quarta-feira que a suposta “permissão” para receber a comunhão dada pelo Papa seria “absurdo”.

Falando com a rádio local La Ocho, o sacerdote disse: “me alegro primeiro que o Papa tenha ligado para alguém de San Lorenzo, o Papa surpreende com estas ligações e as pessoas não podem acreditar. Não é que não acredite na ligação, mas o que me parece extremamente estranho é que tenha lhe dado permissão para comungar”.

“O Papa nunca vai fazer isso, é impossível que tenha feito isso, é impossível, se ele (o marido) vem de um sacramento anterior é absolutamente impossível. O que acontece é que o Papa, como todos os bispos e sacerdotes, temos que ser pai, mãe e mestre, para ter o coração aberto, mas não passar da linha, dizer as coisas como são”.

Sobre seu predecessor, que disse a Jaquelina que não podia receber a comunhão, o sacerdote disse que “se o casamento anterior é somente pelo civil, para a Igreja não há nenhum inconveniente para casar-se, depois que houver a separação de maneira legal. Se o casamento foi pelo sacramento do matrimônio, a coisa é diferente, porque a Igreja não pode dar um passo além do que diga Jesus”.

Se o anterior pároco, o Padre Sergio, tivesse dado a “absolvição nestes casos, é como dar um cheque sem fundo, quando você vai ao banco, não tem dinheiro na conta”, disse.

“Esclareço que acredito na ligação de Francisco porque ele surpreende assim às pessoas, mas o outro não, são invenções ou más-interpretações, é absurdo”, concluiu.

Fonte:http://www.acidigital.com/noticias/declaracao-do-vaticano-o-papa-francisco-nao-autorizou-a-comunhao-de-divorciados-67064/

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Oficializar maconha é abrir fábrica de esquizofrênicos, diz psiquiatra.

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  • Se o Brasil seguir a tendência de outros países e oficializar a indústria da maconha, nós teremos “uma fábrica de esquizofrênicos”. A opinião é do psiquiatra Valentim Gentil Filho, professor titular da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), convidado desta segunda-feira (4) do programa Roda Viva, apresentado ao vivo na TV Cultura e reproduzido pelo UOL.

Para o psiquiatra, considerado um dos mais influentes do país, a sociedade tem sido conivente e omissa em relação à droga, e os riscos provocados por ela não têm sido bem divulgados. Gentil Filho contou no programa que, segundo estudos bem fundamentados, a maconha aumenta em 310% o risco de esquizofrenia quando consumida uma vez por semana na adolescência. E trata-se de uma doença incurável: “O esquizofrênico pode ter uma vida praticamente normal, mas sempre há uma sequela”.

O psiquiatra sugeriu que, assim como pais permitem que seus filhos consumam álcool em festas, a informação distorcida de que maconha não faz mal fará com que eles deixem os jovens fumarem em casa. E o problema é que, nos adolescentes, que estão em uma fase de “poda” natural do cérebro para a entrada na idade adulta, a droga é especialmente prejudicial. 

O professor também fez críticas à chamada luta antimanicomial, que fez o Brasil fechar milhares de leitos psiquiátricos sem proporcionar alternativas. Ele ressaltou que o atual modelo dos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) não tem como substituir o atendimento ambulatorial e as internações psiquiátricas. Para Gentil Filho, não se trata de abandonar os pacientes em manicômios, mas garantir o tratamento em fase aguda. Ele reforçou que, atualmente, só um terço dos pacientes psiquiátricos diagnosticados recebe tratamento. 

Para o psiquiatra, tanto a luta antimanicomial quanto a vinda de cubanos (pelo programa Mais Médicos) fazem parte de uma visão mais ampla que a medicina, de uma mentalidade que persiste no Ministério da Saúde e tem raízes político-ideológicas. Na prática, segundo ele, o que acontece é que há um número absurdo de pessoas com transtornos graves nas ruas, rejeitadas por hospitais e por outras instituições. “Há uma desassistência fenomenal e nós temos recursos terapêuticos”, lamentou.

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Palavra “Deus” é banida de filmes da Disney.

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A dupla de compositores Robert Lopez e Kristen Anderson-Lopez é responsável por uma série de composições de sucesso. Eles são casados e juntos escreveram uma das músicas mais populares para o cinema nos últimos anos, parte da trilha sonora da animação “Frozen: Uma Aventura Congelante”.

A mais recente produção da Disney teve enorme sucesso no mundo todo. Trata-se da animação com a maior arrecadação na história do cinema, cujo faturamento passou de 1 bilhão de dólares. A música “Let It Go” ganhou o Oscar e ajudou a trilha de “Frozen” a chegar ao topo das paradas dos EUA.

Os compositores, que são cristãos, deram uma entrevista para a rede NPR recentemente e afirmaram que o grupo Disney não só evita temas religiosos em seus filmes, mas a própria palavra “Deus” é proibida.

“É engraçado”, disse Kristen. “Um das únicas coisas que você tem que evitar na Disney são temas religiosos, a palavra Deus.” Robert e Kristen afirmaram que empresa não proíbe as pessoas de serem religiosas. “Você pode falar sobre Deus dentro da empresa, mas não pode colocar [a palavra] nos filmes.” Mesmo em filmes do estúdio que se passam no Natal, não existem referências a Jesus ou seu nascimento.

Uma das únicas exceções é a trilha sonora do filme o Corcunda de Notre Dame (1996), que incluiu a balada “God Help The Outcasts” [Deus ajude os excluídos]. O que não é de se estranhar já que Notre Dame é uma igreja. Segundo a maioria das biografia sobre Walt Disney, o desenhista foi criando em uma família evangélica, membro da Igreja Congregacional, mas ele não era um cristão ativo.

Mesmo assim, em uma matéria da revista Guideposts de 1949, Walt Disney declarou: “Acredito firmemente na eficácia da religião e sua forte influência sobre toda a vida de uma pessoa. Tudo que eu peço de mim mesmo é ‘viva uma boa vida cristã’”.  Com informações The Blaze e Christianity Today

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