Corte Europeia dos Direitos Humanos: Proibição à burca na França não fere direitos individuais.

burca

A Corte Europeia dos Direitos Humanos determinou que a lei francesa que proíbe a utilização da burca quando o adereço esconde totalmente o rosto não viola os direitos à liberdade de religião e nem à vida privada.

 Na sentença definitiva emitida pela Corte Europeia dos Direitos Humanos, os juízes sustentam que a lei francesa, entrada em vigor em 11 de abril de 2010, que proíbe a utilização de burcas e niqabs quando escondem totalmente o rosto, “persegue o objetivo legítimo de proteger os direitos e a liberdade, e assegurar a conformidade dos requisitos mínimos de convivência”.

 Os juízes aceitaram a tese do governo francês, que sustenta que “o rosto tem um papel importante na interação social”. O governo também tem razões para sustentar que usar um véu que esconde o rosto viola os direitos dos outros de conviverem em um espaço onde é mais fácil ficar junto.

 A Corte, porém, não aceitou a motivação de que a lei foi introduzida para assegurar a segurança pública. Mas o governo poderá obter o mesmo resultado impondo a obrigação de mostrar o rosto em caso de controle de identidade. Os juízes, porém, alertaram a França de que promulgar leis como esta podem contribuirpara reforçar os estereótipos e a intolerância contra certos grupos, já que o Estado deveria promover a tolerância.

 A lei foi bastante discutida quando foi lançada, já que mexe com os direitos individuais e religiosos. Na época, o então presidente Nicolas Sarkozy, afirmou que na França “não há lugar para a burca, não há lugar para subjugação das mulheres”. De acordo com a lei, a mulher que utilizar esses adereços em público está sujeita a uma multa de 150 euros (cerca de R$450).

 Homens que obrigarem suas mulheres e filhas a utilizar a burca ou o niqab podem pegar um ano de prisão e pagar uma multa de 35 mil euros (cerca de R$105 mil).

Compartilhar

Imprimir PDF

Back to top

Copyright © Comunidade Sião 2024

Template by Joomla Templates & Szablony Joomla.