Família

ATENÇÃO!! CNBB convoca Igreja do Brasil em carta a todos os bispos para Vigília de Oração pela Vida, diante do julgamento do STF.

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Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012
P – Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos
Em própria sede
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)
“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner
Arcebispo de Aparecida Arcebispo de São Luiz Bispo Auxiliar de Brasília
Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB Secretário Geral da CNBB

***


Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB

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Frente Parlamentar Contra o Aborto vai propor projeto de decreto legislativo para suspender a decisão do STF sobre Anencéfalos.

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EDUARDO BRESCIANI / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) vai apresentar um parecer na Comissão de Direitos Humanos do Senado defendendo que o diagnóstico de anencefalia para a permissão do aborto legal seja resultado da análise de uma junta de três médicos.

O objetivo é auxiliar a regulamentação desse tipo de interrupção de gravidez permitido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em contraponto, a Frente Parlamentar Contra o Aborto vai se reunir no mesmo dia para propor um projeto de decreto legislativo para suspender a decisão do Supremo.

O relatório do senador goiano é um projeto de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que visava a liberar o aborto de fetos anencéfalos. Parecer anterior, da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA), propunha a exigência de dois laudos médicos. “É preciso ter certeza médica, então estou fazendo essa alteração para que tenhamos uma junta de três médicos para fazer o diagnóstico e evitar um empate se a análise fosse de dois profissionais”, diz Miranda.

O texto também prevê a necessidade de consentimento da grávida ou de seu representante legal em caso de menor de idade ou incapaz.

O senador pedirá ao presidente da comissão, Paulo Paim (PT-RS), a votação da proposta até o final deste mês. Ele defende que o debate sobre o tema não seja contaminado por questões ligadas à descriminalização ou à legalização do aborto.

Não podemos misturar as coisas, mas também não podemos ficar engessados. Esses casos de anencefalia são gravíssimos e podem pôr em risco a gestante.”

Coordenadora da bancada feminina, a deputada Janete Pietá (PT-SP) defende que o Congresso faça o debate sobre o tema, mas mantenha a direção adotada pelo STF. Ela também disse que pode ser aberto um espaço para o debate da permissão da interrupção da gravidez no caso de outras doenças. “Essa decisão pode abrir essa discussão, que é muito polêmica e vai levar muitos meses para poder avançar para abranger outras doenças.” Pietá ressaltou, porém, que há na bancada feminina posições divergentes sobre o tema.

Revés

O deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), que comanda a frente contrária ao aborto, vai colocar em discussão na próxima semana uma proposta para tentar reverter a decisão do Judiciário. A intenção é fazer com que o Congresso aprove um projeto de decreto legislativo suspendendo os efeitos decorrentes da posição do Supremo Tribunal Federal. Ele destaca já existir no Congresso diversos projetos permitindo ou proibindo o aborto de anencéfalos e critica o que chama de “interferência” do STF.

Além do questionamento sobre o mérito da decisão, os parlamentares da frente manifestam temor de que a liberação da interrupção da gravidez no caso de anencéfalos leve a fraudes em laudos para permitir aborto em outros casos.

A frente conta com mais de 200 deputados e senadores e espera receber o apoio de parlamentares católicos e evangélicos para enfrentar a posição do Supremo.

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Direito de nascer, independente de quem seja a mãe.

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Blogueiro Jorge Ferraz

Creio já ter me referido aqui a este blog chamado “Nossa amada Vitória de Cristo”, mantido por um casal que tem uma filha deficiente: a pequena Vitória. Nas palavras de seus pais, o blog foi criado (há mais de dois anos!) “[p]ara contar sobre a nossa amada filha Vitoria. Para mostrar a todos que ela existe e tem uma história. Uma linda história”.

Esta foto abaixo foi publicada domingo passado (25 de março de 2012). A menina já está grandinha, tem mais de dois anos. Tem uma evidente deficiência no crânio, facilmente perceptível nas fotos. No entanto, assim como uma outra criança deficiente de há alguns anos,sorri.

Vitória foi diagnosticada com acrania quando ainda estava no ventre de sua mãe. Não tenho formação médica, mas o Google me ensina que a acrania está freqüentemente associada com a anencefalia. A explicação é bem simples: a ausência da calota craniana (acrania) faz com que o encéfalo do bebê fique desprotegido e, exposto ao líquido amniótico, termine por ser danificado (causando assim a anencefalia ou meroanencefalia em suas diversas nuances). A própria semelhança entre Vitória e outras crianças anencéfalas mostra que elas poderiam perfeitamente ser confundidas. Para todos os efeitos práticos, é como se Vitória fosse anencéfala. Se os seus pais quisessem, ela teria sido abortada.

O nosso Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 de abril o julgamento sobre a autorização para o aborto de anencéfalos. O foro, claro, é uma fraude do começo ao fim; primeiro porque o ministro relator já “cantou” o resultado do julgamento muito antes dele ser realizado e, segundo, porque o STF não tem competência para legislar (e inventar que “não se pune” o aborto de anencéfalos é acrescentar uma terceira exclusão ao artigo 128 do Código Penal, é legislar). Da nossa vergonhosa Suprema Corte, no entanto, nós infelizmente podemos esperar qualquer sandice.

Isto não é uma questão sobre “liberdades”. Não nos basta saber se Cacilda ou Joana terão o direito de terem suas filhas; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser exterminadas. Interessa-nos que Marcela, Vitória e tantas outras tenham o direito de viver porque são seres humanos, e não pela casualidade de suas mães terem “renunciado” ao “direito” de lhes assassinar. Não basta que a mãe tenha o direito de ter a criança, qualquer que seja ela; é preciso que a criança tenha o direito de nascer independente de quem seja a sua mãe.

É esta, no fim das contas, a nossa luta: pela vida das crianças. Aqui não cabe falar em “liberdade” das mães, porque nenhum direito à liberdade pode estar acima do inalienável direito à vida. Independente da deficiência que porventura se possua, o direito de viver deve ser assegurado pelos poderes públicos, não podendo de nenhuma maneira estar nas mãos de particulares. É esta e não outra a questão (de suma importância!) que será julgada nas próximas semanas pelo STF. Vejamos se a nossa Suprema Corte a levará a sério – ou, ao contrário, prosseguirá levianamente com a agenda da morte que vem sendo sistematicamente implantada em nossa Pátria ao longo dos últimos anos.

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Frases em defesa da Vida do bebê anencéfalo ditas pelo Presidente do STF, Cezar Peluso

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Emanuela Cardoso
Frases corajosas do Presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sobre a vida dos bebês anencéfalos (foi difícil selecionar as melhores):
1. “O ordenamento jurídico reconhece o indivíduo ainda no seio materno como sujeito de direito enquanto portador de vida (…) é sujeito de direito, não coisa nem objeto de direito alheio”
2. “O doente de qualquer idade, em estado terminal, portador de enfermidade incurável de cunho degenerativo por exemplo, sofre e também causa sofrimento a muitas pessoas parentes ou não, mas não pode por isso ser executado”
3. “Na ínfima possibilidade de sobrevida, na sua baixa qualidade ou na efemera duração pressuposta, argumento para ceifá-la por impulso defensivo, por economia ou por falsa piedade é insustentável à luz da ordem constitucional que declara, sobreleva e assegura valor supremo à vida humana”
4. “O bebe anencéfalo pode viver segundos, minutos, horas, dias e até meses, isto é inquestionável (…) a compreensão jurídica do direito à vida legitima a morte dado o curto espaço de tempo da existência humana? Por certo que não!”
5. “Tenta-se ainda salvar a hipótese de aborto em caso de anencefalia ao confronto com práticas eugênicas, com discriminação contra deficientes, etc. É importante todavia comparar o caso do anencéfalo com outras situações (…) mas que não autorizam de per si a decretação da morte do paciente. A vida humana provida de intrínseca dignidade anterior ao próprio ordenamento jurídico, fora das hipóteses legais específicas, não pode ser relativizada nem pode classificar de seus portadores, segundo uma escala cruel que defina com base em critério subjetivos e sempre arbitrários, quem tem ou não direito a ela”
6. “Havendo vida e vida humana, atributo de que é adotado o feto e bebe anencéfalo, está-se diante de um valor jurídico fundante e inegociável que não comporta margem alguma para esta transigência.”
7. “A curta potencialidade ou perspectiva de vida em plenitude com desenvolvimento perfeito segundo os padrões da experiência ordinária, não figura sob nenhum aspecto razão válida para obstar-lhe a continuidade.”
8. “A ausência dessa perfeição ou potência, embora tenda a acarretar a morte nas primeiras semanas, meses ou anos de vida, não é empecilho ético nem jurídico ao curso natural da gestação, pois a dignidade imanente à condição de ser humano não se degrada nem se decompõe só porque seu cérebro apresenta formação incompleta.”
9. “Independentemente das características que assuma, na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma mais de qualquer bem humano supremo como suporte pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais”
10. “Tem dignidade qualquer ser humano que esteja vivo, ainda que sofrendo de doença terminal ou potencialmente causando sofrimento ao outro, como o anencéfalo. O feto anencéfalo tem vida, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.”
11. “A alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato.”
12. “Aborto, auxílio ao suicídio, homicídio apresentam objetivamente os mesmos resultados físicos que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob o argumento de diversas origens tais como liberdade, dignidade, alívio de sofrimento ou direito a autodeterminação.
13. “A mãe não tem poder jurídico de disposição sobre o filho ou filha anencéfalo!”
14. “Nem sempre a Medicina pode garantir que o caso seja de anencefalia. Se há dúvidas sobre o diagnóstico, possível e provavelmente, muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia.”
15. “A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana.”
16. “Encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso e superior e detentor de toda a força infringe a pena de morte ao incapaz de pressentir a agressão e de esboçar qualquer defesa.”
17. “(o aborto) reflete apenas uma certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática comoda enquanto se vale a gestante para se livrar do sofrimento e da angústia,que são reais.”
18. “A ansiedade (justificativa para o aborto) que, voltada para si mesmo, depende da historia e da conformação psíquica de cada gestante, é exaltada em detrimento do afeto, da piedade, da compaixão, da doação e da abnegação participam da dimensão de grandeza do espírito humano.”
19. “O feto imperfeito não pode ser destruído a fórceps para satisfazer sentimentos quase sempre transitórios de frustração e de insuportabilidade pessoal de uma dor ainda que legítima.”

Contribuição de Emanuela Cardoso

Frases corajosas do Presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sobre a vida dos bebês anencéfalos (foi difícil selecionar as melhores):

1. “O ordenamento jurídico reconhece o indivíduo ainda no seio materno como sujeito de direito enquanto portador de vida (…) é sujeito de direito, não coisa nem objeto de direito alheio”

2. “O doente de qualquer idade, em estado terminal, portador de enfermidade incurável de cunho degenerativo por exemplo, sofre e também causa sofrimento a muitas pessoas parentes ou não, mas não pode por isso ser executado”

3. “Na ínfima possibilidade de sobrevida, na sua baixa qualidade ou na efemera duração pressuposta, argumento para ceifá-la por impulso defensivo, por economia ou por falsa piedade é insustentável à luz da ordem constitucional que declara, sobreleva e assegura valor supremo à vida humana”

4. “O bebe anencéfalo pode viver segundos, minutos, horas, dias e até meses, isto é inquestionável (…) a compreensão jurídica do direito à vida legitima a morte dado o curto espaço de tempo da existência humana? Por certo que não!”

5. “Tenta-se ainda salvar a hipótese de aborto em caso de anencefalia ao confronto com práticas eugênicas, com discriminação contra deficientes, etc. É importante todavia comparar o caso do anencéfalo com outras situações (…) mas que não autorizam de per si a decretação da morte do paciente. A vida humana provida de intrínseca dignidade anterior ao próprio ordenamento jurídico, fora das hipóteses legais específicas, não pode ser relativizada nem pode classificar de seus portadores, segundo uma escala cruel que defina com base em critério subjetivos e sempre arbitrários, quem tem ou não direito a ela”

6. “Havendo vida e vida humana, atributo de que é adotado o feto e bebe anencéfalo, está-se diante de um valor jurídico fundante e inegociável que não comporta margem alguma para esta transigência.”

7. “A curta potencialidade ou perspectiva de vida em plenitude com desenvolvimento perfeito segundo os padrões da experiência ordinária, não figura sob nenhum aspecto razão válida para obstar-lhe a continuidade.”

8. “A ausência dessa perfeição ou potência, embora tenda a acarretar a morte nas primeiras semanas, meses ou anos de vida, não é empecilho ético nem jurídico ao curso natural da gestação, pois a dignidade imanente à condição de ser humano não se degrada nem se decompõe só porque seu cérebro apresenta formação incompleta.”

9. “Independentemente das características que assuma, na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma mais de qualquer bem humano supremo como suporte pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais”

10. “Tem dignidade qualquer ser humano que esteja vivo, ainda que sofrendo de doença terminal ou potencialmente causando sofrimento ao outro, como o anencéfalo. O feto anencéfalo tem vida, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.”

11. “A alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato.”

12. “Aborto, auxílio ao suicídio, homicídio apresentam objetivamente os mesmos resultados físicos que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob o argumento de diversas origens tais como liberdade, dignidade, alívio de sofrimento ou direito a autodeterminação.

13. “A mãe não tem poder jurídico de disposição sobre o filho ou filha anencéfalo!”

14. “Nem sempre a Medicina pode garantir que o caso seja de anencefalia. Se há dúvidas sobre o diagnóstico, possível e provavelmente, muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia.”

15. “A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana.”

16. “Encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso e superior e detentor de toda a força infringe a pena de morte ao incapaz de pressentir a agressão e de esboçar qualquer defesa.”

17. “(o aborto) reflete apenas uma certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática comoda enquanto se vale a gestante para se livrar do sofrimento e da angústia,que são reais.”

18. “A ansiedade (justificativa para o aborto) que, voltada para si mesmo, depende da historia e da conformação psíquica de cada gestante, é exaltada em detrimento do afeto, da piedade, da compaixão, da doação e da abnegação participam da dimensão de grandeza do espírito humano.”

19. “O feto imperfeito não pode ser destruído a fórceps para satisfazer sentimentos quase sempre transitórios de frustração e de insuportabilidade pessoal de uma dor ainda que legítima.”

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Falhei como Pai: Aceitei o aborto de meus dois filhos.

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O texto que vai abaixo é uma livre tradução do que foi publicado no American Thinker.

Não são poucos os que se congratulam com os avanços científicos sem pensarem ao menos por um segundo nas conseqüências éticas e morais de muitos atos cometidos. Só mesmo a arrogância humana é capaz de pensar que pode prescindir de limites morais para suas ações ou pensar que há mesmo fins bons que justificam meios ilícitos.

O texto abaixo mostra uma das facetas que a indústria da fertilização artificial quer que permaneça oculta da população. Em um mundo em que estrelas de TV e popstars adoram mostrar ao público os benefícios de suas “produções independentes”, ou em um mundo em que tantos casais que não poderiam ter filhos dão o jeitinho de arrumar “barrigas de aluguel”, o drama que segue abaixo parece coisa de uma outra realidade.

O drama relatado pelo pai que sentiu-se impotente diante da firmeza de sua esposa pela escolha da eliminação de dois de seus filhos ainda em seu ventre deixa claro a nossos olhos o que acontece quando o homem insiste em achar que tudo lhe é possível ou que seus atos, principalmente os que envolvem a vida humana, não têm conseqüências.

A Igreja, como não é incomum, está praticamente sozinha na rejeição a procedimenos artificiais de inseminação e a “barrigas de aluguel”. Rejeita-os porque contrários à moral e porque são anti-naturais.

O drama do pai que se força a assistir ao assassinato de seus indefesos filhos mostra bem o que acontece quando o homem deixa de escutar a voz de seu Criador.

***

Há uma nova cicatriz em minha alma

Minha alma carrega uma nova cicatriz. A dor está bem presente e aguda e. embora eu saiba que o tempo irá diminuí-la, sei que jamais me recuperarei do que presenciei e do que fiz. Eu falhei, intencionalmente e com pleno consentimento, com o primeiro dever de um pai: proteger a vida de dois de meus filhos.

Minha esposa e eu queríamos filhos; para isto, precisamos recorrer à inseminação artificial para conseguir este sonho. Após várias implantações de embriões, nós conseguimos uma benção de Deus, um filho, que é a luz de nossas vidas.

Recentemente, resolvemos ter um novo filho.

“Nunca chove, mas há inundação!”, disse o especialista em fertilização — dos três embriões implantados, todos se desenvolveram. Tivemos a notícia de que teríamos trigêmeos. Eu fiquei em choque, pois sabia das dificuldades que isto traria, mas como Deus nos deu três, eu estava preparado para fazer o que fosse necessário para ajudar e prover minha família.

E minha esposa? Algo havia acontecido... Ela insistia que nós fizéssemos uma “redução seletiva” de três para apenas um, ou ela faria um aborto de todos. Ela estava inflexível. Ela não levaria a termo uma gravidez de trigêmeos. Nem mesmo de apenas dois.

Diante de mim estava uma “escolha de Sofia”: salve um ou salve nenhum. Escolhi a primeira opção, embora em inúmeras ocasiões eu tenha tentado convencê-la a ao menos ter gêmeos. Eu falhei.

Fomos informados pelo médico que faria o procedimento que eles injetariam cloreto de potássio na placenta para parar seus corações. Fomos informados que isto seria indolor. Mesmo então, eu sabia que estava sendo enganado, mas dada a escolha apresentada, eu concordei assim mesmo. Meu mantra tornou-se “Salvar um ou salvar nenhum”.

Antes do procedimento, os olhos de minha esposa encheram-se de lágrimas; ela perguntava insistentemente ao médico se eles sentiriam dor, e foi-lhe assegurado que não. Perguntei novamente à minha esposa se ela estava certa sobre sua decisão, pois, uma vez feito, não haveria como desfazer. Ela disse que estava certa, mas suas lágrimas e o deliberado desvio de seu olhar do monitor, assim como seu pedido para que eu também não olhasse, dizia a verdade: ela sabia que aquilo era errado. Eu queria insistir para que ela olhasse, mas penso que sua mente — já traumatizada pela notícia dos trigêmeos — ficaria permanentemente abalada se ela visse as imagens no monitor. E para o bem do escolhido e para o bem do filho que já tínhamos, eu precisava de minha esposa com a mente saudável.

Minha esposa não olhou, mas eu tinha que fazê-lo. Eu tinha que saber o que aconteceria com meus filhos. Eu tinha que saber como eles morreriam.

Cada um deles recuou, afastando-se, quando a agulha penetrou no saco amniótico. Eles não injetaram na placenta, mas diretamente no torso de cada bebê. Ambos se retraíram quando a agulha penetrou seus corpos. Vi o coração do primeiro parar, e o meu também quase parou. O coração do outro lutou, mas, dez minutos depois, quando checaram novamente, este também já havia parado.

Os médicos tiveram a ousadia de chamar o cloreto de potássio, a substância que parou o coração dos bebês, de “remédio”. Eu queria perguntar-lhes o que eles estavam tentando curar — vida? Mas palavras amargas não desfariam tudo o que já havia acontecido. Eu engoli tudo, tenho de dizer…

Eu sabia que eles sentiram dor. Eu sabia que sentiram pânico. E eu sabia que aquilo era assassinato. Eu me confortava em saber que ao menos o sobrevivente estava bem, e também em saber que esta decisão não veio de mim; eu arriscaria ter os trigêmeos, mesmo com todo o trabalho e esforço que isto nos traria. Rezo para que a criança que restou nasça viva e saudável, e sei que ele ou ela terá todo o nosso amor.

Mas esta cicatriz emocional permanecerá durante toda minha vida. Eu vejo o sorriso de meu filho todas as noites e fico pensando no novo sorriso que verei em alguns meses… Mas penso que dois outros sorrisos jamais verei. Todos os dias, ao retornar do trabalho, ouço “Oi, papai!”, e sei que duas outras vozes e dois outros risos eu jamais ouvirei. Eu brinco, abraço meu filho e já espero em fazer o mesmo com o que vai nascer… mas sei que outras mãozinhas jamais me tocarão, jamais verei outros pezinhos, outros abraços jamais serão trocados.

Rezo todos os dias para que Deus esteja com aquelas duas crianças inocentes, que Ele as tenha recebido bem, e também peço perdão todos os dias, como farei todos os dias pelo resto de minha vida. Não sei como minha esposa conseguiu lidar com o assunto tanto mentalmente quanto espiritualmente. Isto é com ela, e é também um peso que estará em sua consciência.

Não se deixe enganar… O procedimento não é indolor para a criança, e quem diz o contrário é um mentiroso. Aborto não é a extração de um monte de células; é infanticídio. Estamos revivendo a prática de sacrifício de crianças aos novos deuses do sexo casual e da conveniência. Nós racionalizamos a realidade do assassinato alterando nossa perspectiva da vida nascente através de eufemismos como “feto” ou descrições de “um amontoado de células”, tal como os nazistas convenciam-se que aquelas pessoas gritando quando eram executadas a tiros ou mortas na câmara de gás eram sub-humanos, para que assim fossem exterminados sem remorsos.

É assim que os mentores de genocídios sempre racionalizaram suas ações. Fazendo o mesmo, nós condenamos nossas almas.

Eu chorei de alegria, há poucos anos, quando vi no monitor os batimentos de meu primeiro filho. E agora eu choro em agonia ao relembrar os corações de meus dois filhos sendo parados. “Salvar um ou salvar nenhum” foi sobreposto por “Sai maldita mancha, sai!”(*) enquanto me pergunto como posso alcançar a redenção.

Se mostrar esta cicatriz para que outros a vejam ajudar a prevenir um aborto, talvez isto auxilie que minhas contas com Deus sejam um pouco ajustadas para quando eu tiver que enfrentar Sua justiça e finalmente encontrar aquelas duas crianças — que espero que me perdoem por ter falhado.

O nome do autor não foi divulgado a seu pedido.

(*) Macbeth – William Shakespeare, Ato V, Cena 1

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