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CNBB emite nota oficial onde “lamenta” sanção pela Presidente Dilma de Lei que “Facilita a prática do aborto”

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da tarde desta sexta-feira, 2 de agosto, uma nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013.

No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.

De acordo com a CNBB, a “nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria”.

A seguir, a íntegra da nota:

Brasília, 02 de agosto de 2013 P – N – Nº 0453/13

NOTA DA CNBB SOBRE A SANÇÃO DA LEI 12.845/2013

Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.

A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.

O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.

Cardeal Raymundo Damasceno Arcebispo de Aparecida (SP) e Presidente da CNBB

Assis Dom José Belisário da Silva Arcebispo de São Luís (MA) e Vice Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner Bispo Auxiliar de Brasília (DF) e Secretário Geral da CNBB

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Provedores de internet no Reino Unido agora terão filtro para barrar acesso a Pornografia.

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Um plano no Reino Unido para aplicar filtros amigos da família em conexões de internet tem atraído elogios como uma forma cuidadosa de equilibrar o livre fluxo de informações com a proteção das pessoas, especialmente as crianças.

O primeiro-ministro britânico David Cameron anunciou em um discurso de 22 de julho que o governo havia chegado a um acordo com os maiores provedores de internet do país, cobrindo 95% dos lares britânicos, para bloquear o acesso à pornografia, a menos que o consumidor opte por remover o filtro.

“É algo muito bom, porque estabelece que a informação regular que chega à sua casa não inclui pornografia”, afirma a Dra. Susan Selner-Wright, professora de filosofia no St. John Vianney Theological Seminary, em Denver, Colorado (CNA, 23 de julho).

 

 

“É bom concordar que a pornografia não fará parte do consumo regular da casa, a não ser que a pessoa opte por isso, aí ela virá até você. Considero acertada a medida.”

A partir daí, os cristãos são chamados a “fazer o trabalho real”, verificando as razões pelas quais as pessoas são atraídas pela pornografia e atuando junto aos consumidores para lutar por sua mudança de comportamento ou até mesmo a superação do vício.

Selner-Wright explicou que, levando em conta o “valor do livre fluxo de informação”, e que “a fim de proibir toda coisa ruim os governos poderiam também restringir coisas boas”, um sistema em que o usuário opta – quando assim desejar – por não ter o filtro de pornografia é uma solução razoável contra essa praga online.

O primeiro-ministro Cameron anunciou que a política de bloqueio de pornografia está sendo adotada para “proteger as nossas crianças e sua inocência.”

“Muitas crianças estão vendo pornografia online e outros materiais prejudiciais, isso em uma idade muito precoce; sendo a natureza da pornografia algo extremo, ela distorce a visão da sexualidade e das relações humanas”, acrescentou.

O objetivo do governo, segundo ele, é “estar ao lado” dos pais que estão tentando proteger os seus filhos. É “para tornar esse trabalho um pouco mais fácil, e não mais difícil”.

Selner-Wright concorda em que a medida do governo britânico venha para ajudar a proteger as crianças. No mundo dos adultos, “essas imagens podem chegar a você o tempo todo”.

Entre a internet, a publicidade e uma cultura constantemente conectada, “temos um panorama visualmente agressivo”, afirma Selner-Wright. Isso é uma forma de dizer não ao ataque visual às crianças.

Na Islândia, os poderes legislativo e executivo atuam com medidas similares para proibir a pornografia na internet por causa dos danos às crianças expostas a conteúdo sexual violento.

O país já proibiu clubes de strip e também proíbe a impressão e distribuição de pornografia, e agora tenta lidar com a pornografia na internet.

Fonte: Catholic News Agency, a 29 de julho de 2013.

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Uruguai, do socialista Mujica, depois do aborto e ‘casamento’ gay aprova na Câmara “legalização” da maconha.

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Ariel PalaciosO Estado de S. Paulo,

Câmara de Deputados do Uruguai aprovou nesta quarta-feira, 31, à noite o projeto de lei do governo do presidente José Mujica que legaliza o cultivo, distribuição e a venda de maconha. A Frente Ampla, a coalizão de governo que reúne socialistas, democrata-cristãos, comunistas e ex-guerrilheiros tupamaros obteve os 50 votos necessários para aprovar o projeto cujo debate levou 13 horas. Outros 46 deputados votaram contra a legalização da cannabis sativa.

Os parlamentares governistas afirmaram que a legalização da maconha constituirá um duro golpe ao narcotráfico, que perderá parte de seus negócios. No entanto, a oposição criticou o projeto, alegando que estimulará o consumo de drogas de forma geral.

O projeto será encaminhado à uma comissão do Senado e posteriormente será levado ao plenário onde seria debatido até dezembro deste ano. Caso seja aprovado na câmara alta a lei terá que ser regulamentada, ação que levaria vários meses adicionais. Desta forma, a lei – depois de confirmada com a rubrica do presidente Mujica – poderia estar em plena vigência em meados do ano que vem.

A aprovação na Câmara esteve a ponto de fracassar, já que a Frente Ampla quase perdeu o único voto que lhe permitia maioria. O protagonista do suspense foi o deputado Darío Pérez, que havia expressado dúvidas sobre seu voto ao longo do último mês. Ele somente confirmou que votaria a favor durante o debate. “Não gosto de dizer palavrões…mas a maconha é uma …”, afirmou. No entanto, disse que votaria a favor, apesar de discordar, por uma questão de disciplina partidária. “Os organismos máximos da Frente Ampla tomaram a determinação de seguir com este projeto. Enquanto eu seja parte da Frente, seguirei as regras, às quais me submeto”, disse.

No Senado, de um total de 30 cadeiras, a Frente Ampla conta com 16 parlamentares. No entanto, a maioria dos senadores da coalizão ainda não expressaram suas opiniões sobre o projeto de legalização da maconha.

No ano passado o Parlamento do Uruguai aprovou a descriminalização do aborto. Em abril foi a vez da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Parlamento uruguaio avalia atualmente projetos para a legalização da eutanásia.

Instituto

O projeto de lei cria um organismo público – o Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (Ircca) – que fornecerá as licenças a empresários que realizem as plantações privadas para a venda em farmácias. O instituto também estará a cargo do processo de importação de sementes da cannabis sativa.

Os consumidores habilitados – além dos produtores – deverão fazer parte de um registro nacional. Somente cidadãos uruguaios e estrangeiros residentes no país poderão fazer parte do registro. Uruguaios que residem no exterior e estrangeiros de visita ao país não poderão comprar maconha.

Os consumidores registrados poderão adquirir 40 gramas mensais de maconha nas farmácias habilitadas.

O projeto também determina que os cidadãos que quiserem plantar a maconha em suas casas poderão contar com um máximo de seis pés fêmeas de cannabis (as plantas fêmeas são as que possuem o princípio psicoativo). A colheita destas plantas – que será fiscalizada pelo Ircca – não poderá ultrapassar as 480 gramas anuais.

Além disso, está prevista a criação de clubes (pequenas cooperativas) que poderão plantar a erva, que terá que ser distribuída entre seus associados. Estes clubes poderão ter um mínimo de 15 membros e um máximo de 45 pessoas. O teto máximo de plantas será de 99 pés.

O governo Mujica sustenta que, com a legalização da comercialização da maconha existe uma possibilidade de “arrebatar” o business aos narcotraficantes e “separar o mercado do paco e da maconha”. Segundo o governo, o mercado atualmente “é ilegal e está desregulado”.

Pesquisas

O presidente Mujica, de 78, anos, ex-guerrilheiro tupamaro que nas últimas três décadas trabalhou de forma simultânea como político e floricultor, declarou há poucos dias que “jamais” experimentou a maconha. “Não tenho ideia como é”, explicou. No entanto, sustentou que sabe que “a rapaziada” de seu país a experimentou. Segundo dados da Junta Nacional de Drogas, 20% dos uruguaios entre 15 e 65 anos experimentou maconha alguma vez em suas vidas. Do total, 8,3% consumiram a droga ao longo do último ano.

No entanto, o projeto da maconha não conta com respaldo popular. Segundo uma pesquisa da consultoria Cifra 63% dos uruguaios rejeita o plano. Somente 26% concorda com a legalização da maconha.

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Bolívia do socialista Evo Morales deve aprovar Lei da “Mãe Terra”.

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A reportagem foi publicada pela revista Diálogos do Sul, 30-07-2013.

A Bolívia está em vias da aprovar a primeira legislação mundial dando à natureza direitos iguais aos dos humanos. A Lei da Mãe Terra, que conta com apoio de políticos e grupos sociais, é uma enorme redefinição de direitos. Ela qualifica os ricos depósitos minerais do país como “bençãos”, e se espera que promova uma mudança importante na conservação e em medidas sociais para a redução da poluição e controle da indústria, em um país que tem sido há anos destruído por conta de seus recursos, informa o Celsias.

Na Conferência do Clima de Cancun, a Bolívia destoou da maioria quando declarou que todo o processo era uma farsa, e que países em desenvolvimento não apenas estavam carregando a cruz da mudança do clima como, com novas medidas, teriam de cortar também mais suas emissões.

A Lei da Mãe Terra vai estabelcer 11 direitos para a natureza, incluindo o direito à vida, o direito da continuação de ciclos e processos vitais livres de alteração humana, o direito a água e ar limpos, o direito ao equilíbrio, e o direito de não ter estruturas celulares modificadas ou alteradas geneticamente. Ela também vai assegurar o direito de o país “não ser afetado por megaestruturas e projetos de desenvolvimento que afetem o equilíbrio de ecossistemas e as comunidades locais”.

Segundo o vice-presidente Alvaro García Linera. “ela estabelece uma nova relação entre homem e natureza. A harmonia que tem de ser preservada como garantia de sua regeneração. A terra é a mãe de todos”. O presidente Evo Morales é o primeiro indígena americano a ocupar tal cargo, e tem sido um crítico veemente de países industrializados que não estão dispostos a manter o aquecimento da temperatura em um grau. É compreensível, já que o grau de aquecimento, que poderia chegar de 3.5 a 4 graus centígrados, dadas tendências atuais, significaria a desertifição de grande parte da Bolívia.

Esta mudança significa a ressurgência da visão de um mundo indígena andino, que coloca a deusa da Terra e do ambiente, Pachamama, no centro de toda a vida. Esta visão considera iguais os direitos humanos e de todas as outras entidades. A Bolivia sofre há tempos sérios problema ambientais com a mineração de alumínio, prata, ouro e outras matérias primas.

O ministro do exterior David Choquehuanca disse que o respeito tradicional dos índios por Pachamama é vital para impedir a mudança do clima. “Nossos antepassados nos ensinaram que pertencemos a uma grande família de plantas e animais. Nós, povos indígenas, podemos com nossos valores contribuir com a solução das crises energética, climática e alimentar”. Segundo a filosofia indígena, Pachamama é “sagrada, fértil e a fonte da vida que alimenta e cuida de todos os seres viventes em seu ventre.

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Juiz REJEITA pedido liminar de padre Beto contra Diocese de Bauru por causa de sua excomunhão.

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Fonte: Fratres in unum

Não há “retomada da aptidão para receber os sacramentos, sem com que haja uma efetiva comunhão do fiel com a fé preconizada pela igreja”


Juiz da 6ª Vara Cível de Bauru indeferiu o pedido liminar do Sr. Roberto Francisco Daniel. Segue abaixo cópia do despacho e seus fundamentos. Cabe recurso.

 
31/07/2013 19:00:56
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Bauru
Processo Nº 0027122-18.2013.8.26.0071
 
Cartório/Vara 6ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1206/2013
Grupo Cível
Classe Cautelar Inominada
Assunto  
Tipo de Distribuição Livre
 
Distribuído em 29/07/2013 às 17h 56m 08s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
 
 
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 
Requerido DIOCESE DE BAURU DO DIVINO ESPIRITO SANTO
Requerente ROBERTO FRANCISCO DANIEL
Advogado: 6550/SP ANTONIO TITO COSTA
Advogado: 131677/SP ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA
 
 
 
 
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 6 andamentos cadastrados .)
31/07/2013 Autos no Prazo – exped. c
31/07/2013

Decisão ProferidaVistos. O autor ajuíza ação cautelar preparatória inominada, apontando a nulidade de ato jurídico como fundamento da lide principal.

 

Invoca a violação ao devido processo legal pela imposição da excomunhão latae sententia; ou seja, pela punição automática reservada aos casos mais graves de delitos previstos no Código de Direito Canônico. E para ser reabilitado imediatamente aos sacramentos, alega o periculum in mora.

No entanto, o perigo da demora não está presente, daí a ausência dos requisitos da tutela cautelar liminar. Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certo atos clericais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. (Catecismo da Igreja Católica, Fidei Depositum, § 1463).

Logo se vê que a excomunhão imposta autor não é pena definitiva, – mera pena medicinal – , até porque tal conceito conflita com a misericórdia divina: “Todo o pecado e blasfêmia serão perdoados aos homens; porém, a blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhes será perdoada. E todo o que disser alguma palavra contra o Filho do Homem, ser-lhe-á perdoada; porém, o que disser contra o Espírito Santo, não terá perdão neste mundo nem no outro (Mateus, 12, 30-31)

Assim, para fazer valer a revisão da excomunhão, o cânone 1.354 prevê a cessação das penas pela remissão ou perdão concedido pela autoridade competente. E o cânone 1.356 §1º, prevê a autoridade competente para a remissão dos delitos feredae ou latae setentia. De sorte que inexiste periculum in mora no caso dos autos. Se o autor teme a ineficácia do provimento jurisdicional se deferido apenas ao final da cognição exauriente do processo principal, ou seja, se teme ficar privado dos sacramentos até o final do processo, bastaria a providência extrajudicial consistente no pedido de absolvição ao ordinário local, a qualquer Bispo em ato de confissão sacramental (cân. 1355, §2º), ou ainda ao Romano Pontífice, de quem o autor já declarou acreditar na revisão da pena .

Escreve Humberto Theodoro Júnior que o perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição para o litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretizar o dano temido (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, pág. 340).

Daí se inferir que o interesse para a obtenção da medida liminar não se faz presente no caso dos autos, dada a existência de meio extraprocessual para se obter a proteção aos direitos judicialmente discutidos. O perigo da demora nem sequer atinge o direito do autor ao último dos sacramentos, pois a unção dos enfermos só é vedada aos que perseverarem obstinadamente em pecado grave manifesto (cânone 1.007). Ainda sobre o requisito do perigo, inexiste informação nos autos de que o autor tenha se utilizado das vias impugnativas previstas no Código Canônico. O cânone 1628 prevê o recurso da apelação, com efeito suspensivo (cân. 1639), disponível a qualquer parte que se julgar prejudicada por alguma sentença, não figurando, a decisão de excomunhão dentre os atos insuscetíveis de apelação (cânone 1629). Além disso, até mesmo a sentença transitada em julgado admite a restitutio in integrum, caso ela tenha sido preferida com evidente negligência de alguma prescrição (cân. 1.645, §4º), como alega o promovente quanto ao devido processo legal. Ademais, a afronta ao direito de defesa, também invocado pelo acionante, justifica a querela de nulidade prevista no cânone 1.620, 7º, deduzida junto ao próprio juiz ordinário ou delegado que proferiu a sentença (Cruz e Tucci e Azevedo. Lições de Direito Processual Civil Canônico, pág.152, Ed RT). Por fim, no arsenal de meios de impugnação da sentença também está prevista a apelação per saltum diretamente ao Romano Pontífice (favorável às opiniões do autor, segundo manifestação deste à imprensa), caso o autor tenha dúvidas sobre a imparcialidade dos tribunais inferiores: A partir do momento em que se estruturou a hierarquia eclesiástica, permite-se que, per saltum qualquer causa seja levada à apreciação do Papa. (ob. cit, pág. 147). Em síntese, porque não esgotadas as vias impugnativas extrajudiciais, também por isso o autor não reúne os requisitos da medida liminar. E sobre o uso das vias impugnativas canônicas, é importante mencionar que a decisão pública a folhas 32 – disponível na web – é suficiente para a instrução dos recursos, não sendo verossímil, ao menos nesta fase de cognição sumária, a alegação de que a ré deliberadamente obstaculiza o acesso do autor à defesa nos meios canônicos.

Ademais, força convir a incongruência da alegação de nulidade do processo penal canônico por vício formal, com a retomada da aptidão para receber os sacramentos, sem com que haja uma efetiva comunhão do fiel com a fé preconizada pela igreja, em cujo corpo o autor pretende ser reintegrado por decisão secular. Santo Agostinho define os sacramentos como o sinal visível externo de uma graça espiritual, interna (Keeley, Robin, org., Fundamentos da Teologia Cristã, pág. 343. Ed Vida). Logo, até poder-se-ia argumentar que uma decisão liminar conferiria ao autor a retomada dos sacramentos como mero sinal externo da graça espiritual, i. .e, um lugar na mesa eucarística.

No entanto, a graça interna, consistente na participação na vida divina (Catecismo, pág. 460), na associação do fiel à obra da Igreja, não há decisão judicial que garanta. A graça compreende igualmente os dons que o Espírito nos concede para nos associar à sua obra, para nos tornar capazes de colaborar com a salvação dos outros e com o crescimento do corpo de Cristo, a Igreja (ob. Cit, pág; 460). Vale dizer, a declaração de ineficácia da excomunhão por vício formal do processo canônico até pode garantir a reintegração do autor ao corpo formal da igreja, mas não teria o condão de reintegrá-lo à comunhão com o corpo místico de Cristo : Igreja Triunfante, constituída pelas almas que já se encontram no Céu; Igreja Padecente, constituída pelas almas do purgatório; e Igreja Militante, constituída pelos os fiéis na terra que comungam a mesma fé, segundo os preceitos ditados pelas cabeças invisível – Jesus Cristo – e visível – o Papa – desse corpo (Carta Encíclica Mysticy Corporis) E o sinal de unidade da Igreja, assim entendida como o Mysticy Corporis , é dado pela eucaristia, ou seja, pelo sinal da comunhão, do qual o acionante encontra-se privado por iniciativa própria. Fosse o vício formal do processo canônico igual ao da exclusão de um associado de clube recreativo, por exemplo, não haveria outras implicações na reintegração liminar. Mas a elisão da excomunhão tão só pelo vício formal não reintroduziria o acionante nos quadros da associação cuja profissão de fé negou (apostasia – fato incontroverso -, segundo o decreto de excomunhão) e o levou a ser dela excluído. Afora isso, a reinserção judicial do autor entre os fiéis, sem com que haja a sintonia dele com os preceitos da Igreja, não encontra amparo no direito canônico. Segundo o cânone 209, Os fiéis são obrigados a conservar sempre, também no modo próprio de agir, a comunhão com a igreja. §2º Cumpram com grande diligência os deveres a que estão obrigados para com a Igreja universal e para com a Igreja particular à qual pertencem de acordo com as prescrições de direito.

Em suma, a efetiva reincorporação do autor aos sacramentos passa ao largo da discussão formal do processo de excomunhão. Para a retomada do elo entre o promovente e a igreja, é necessária a comunhão no entendimento sobre a fé, assim entendida como o pedido de readmissão do acionante, que passa pela remissão prevista nos cânones, ou seja, pela atividade extraprocessual do autor. Ante o exposto, indeferida a liminar, cite-se com observância do artigo 803 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

30/07/2013 Despacho ProferidoV. RA. Após, tornem conclusos para apreciar pedido de liminar.
30/07/2013 Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)Recebimento de Carga sob nº 9760953
29/07/2013 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) sob nº 9760953
29/07/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) p/ 6ª. Vara Cível
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Dezoito Bispos do Regional Leste I assinam carta pública onde manifestam consternação diante da aprovação da lei que facilita o Aborto.

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Rio de Janeiro, agosto de 2013.

Exmo. Sr.

Os Bispos do Regional Leste I, sem deixarem de prestar sua solidariedade às mulheres vítimas de qualquer violência, sobretudo sexual, querem demonstrar sua profunda consternação com o PLC nº 3/2013, e sua sanção, por não estar, realmente a favor da vida, atentando contra um inocente indefeso no ventre materno.

A defesa da vida desde a sua concepção até sua morte natural é um princípio inviolável dentro de uma sociedade que aspira ser humana e justa com todas as pessoas.

O povo brasileiro tem sido espectador nos dois últimos meses – Junho e Julho – de uma forte e numerosa presença dos jovens nas ruas e praças das principais cidades do país.

Esses rapazes e moças, de modo pacífico e cidadão, têm sido a voz de tantas pessoas que não têm vez numa sociedade cada dia mais manipulada e enganada por grupos ideológicos.

A saúde, a educação, o transporte, a segurança, os valores éticos, têm sido mencionados em programas de governos e em discursos de políticos brasileiros, porém o que a juventude brasileira mais aspira não são palavras, mas atitudes éticas e soluções permanentes para essas questões.

O Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude realizada entre os dias 23 e 28 de julho foi a voz unida às vozes de milhões de jovens brasileiros e estrangeiros que alegraram ainda mais a Cidade Maravilhosa.

A sua voz ecoou nas mentes e nos corações de tantas pessoas que o aplaudiram nesses dias no Rio de Janeiro, e sem omitir outras falas importantes queremos destacar suas palavras no Teatro Municipal no dia 27 de julho passado.

O futuro exige de nós uma visão humanista da economia e uma política que realize cada vez mais e melhor a participação das pessoas, evitando elitismos e erradicando a pobreza. Que ninguém fique privado do necessário, e que a todos sejam asseguradas dignidade, fraternidade e solidariedade: esta é a via a seguir”.

Senhor Senador, a sua presença no Congresso Nacional é para todos nós, sobretudo para o nosso povo, um eco dessas vozes. Conhecemos sua identificação como político católico, reconhecemos que a sua atuação tem sempre presente uma visão de futuro para que o Brasil seja realmente uma nação rica nos valores ético e cristãos.

Os Bispos do Regional Leste 1 da CNBB ficaram muito surpresos e perplexos quando o PLC nº3/2013 foi sancionado sem veto pela Presidenta Dilma Rousseff no último 1º de agosto.

O povo católico gostaria de ter ouvido mais nitidamente a sua voz denunciando, publicamente, nos meios de comunicação a farsa presente nesse projeto que facilita o aborto no Brasil e acaba obrigando os médicos e hospitais católicos associados ao SUS a realizarem esse crime horrendo.

Nós Bispos esperávamos uma demonstração mais firme e corajosa de Vª. Excia. na defesa da vida da criança e da mãe, especialmente quando esta depois de sofrer uma violência sexual inadmissível pela sociedade, vai sofrer outra violência, que é o aborto, mesmo quando este se dá como uma possibilidade com a ingestão da pílula do dia seguinte.

Aos nossos políticos católicos reiteramos o nosso respeito e valorização de seu trabalho, mas conscientes do valor da vida humana, deveriam ter demonstrado uma consciência reflexa mais aguçada, pois tal projeto, longe de proteger a mulher da violência sexual, é também uma janela de implantação do aborto em nosso país.

Com isso, não queremos desmerecer a obrigatoriedade de atendimento integral às pessoas em situação de violência sexual. Os políticos católicos que receberam votos dos eleitores, na sua maioria católicos, deveriam testemunhar com o seu voto e a sua voz sua posição contrária à “cultura do descarte”, apontada pelo Papa Francisco como uma causa do desprezo da vida humana, e irem, corajosamente, contra a maré, pois suas eleições nos fazem esperar uma defesa maior dos princípios cristãos na vida política.

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Possíveis datas para a canonização de João Paulo II e João XXIII

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juanpabloyjuan23ACI/EWTN Noticias informou nesta terça-feira, 30/07/13, que outro assunto revelado aos jornalistas a bordo do avião que levou o Santo Padre do Rio à Roma, foi a respeito da data de canonização de João Paulo II e João XXIII que ainda não foi decidida, mas que há probabilidade de acontecer na Solenidade de Cristo Rei em novembro, ou no próximo ano, dia 27 de abril, no Domingo da Misericórdia.

O Papa Francisco ainda comentou sobre o modelo de Santidade do Papa João Paulo II e acrescentou que “continuam em curso as causas de Paulo VI e João Paulo I”, explicou também que pensava realizar a canonização em dezembro próximo “mas há um grande problema: os pobres que têm que vir da Polônia”.

“Os que têm dinheiro podem vir em avião, mas para os pobres que tenham que vir em ônibus a viagem em dezembro é muito difícil. Acho que temos que repensar a data. Vimos duas possibilidades, ou Cristo Rei deste ano ou no domingo da Misericórdia do próximo ano. Acho que temos pouco tempo para Cristo Rei deste ano”, sustentou.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=25791

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