Pode-se adaptar a liturgia católica segundo as necessidades pastorais de cada local?

Formação | Liturgia | Escrito por Administrator

Não é incomum se ouvir que após o Concílio Vaticano II (CVII) se pode adaptar a liturgia como se quiser. Ocorre que a situação não é bem assim.

A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia deixa claro qual era a finalidade do CVII:

01. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

(http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html)

O CVII tinha como objetivo dar uma nova orientação pastoral à Igreja e uma nova forma de apresentar e explicar os dogmas católicos ao mundo moderno, e para tanto propôs uma reforma inclusive na liturgia, mas sempre fiel à Tradição, a tanto que o Papa João XXIII assim se manifestou:

01. O que mais importa ao Concílio Ecumênico é o seguinte: que o depósito sagrado da doutrina cristã seja guardado e ensinado de forma mais eficaz.

(…)

 

4. A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito.

 

5. Para isto, não havia necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranqüila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão, como ainda brilha nas Atas Conciliares desde Trento até ao Vaticano I, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um progresso na penetração doutrinal e na formação das consciências; é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do “depositum fidei”, isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral.

(Discurso de Sua Santidade Papa João XXIII na Abertura Solene do SS. Concílio: cap. V, 01, e cap. VI, 04 e 05 - http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/speeches/1962/documents/hf_j-xxiii_spe_19621011_opening-council_po.html)

Está claro que o CVII, ainda que eminentemente pastoral, também tem seu caráter dogmático pois em todos os documentos elaborados os dogmas são reafirmados. O que se vê é que muitos não entenderam o espírito do Concílio, ou ainda, resolveram ampliar a proposta de reforma, e com isso fundamentam a realização de diversos erros.

A reforma litúrgica apresentada no CVII em nada contrapôs os 20 séculos de Tradição e Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana, mas muitos resolveram ir além contrariando diversas normas litúrgicas (não deixe de ler este texto - http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/19595-a-norma-liturgica-e-o-sagrado) em prol de tornar a celebração mais atraente e bonita (conforme o entendimento pessoal de quem estava inventando na Sagrada Liturgia).

O Padre Paulo Ricardo (http://padrepauloricardo.org/), em entrevista ao blog Salvem a Liturgia, disse que:

Nós vemos que, de alguma forma, entrou dentro do processo litúrgico da Igreja Católica uma mentalidade estranha e alheia a Igreja, que nós poderíamos chamar de mentalidade revolucionária, onde as pessoas fazem a Liturgia subjetiva, a partir dos seus gostos, de suas veleidades subjetivas. O Papa alerta para isso, e é necessário então nós retornarmos a forma tradicional da Igreja celebrar a Liturgia, mesmo que tenhamos os ritos litúrgicos do Vaticano II. Mas a Reforma Litúrgica do Vaticano II deve ser executada em sintonia com a tradição de 20 séculos.

(http://www.salvemaliturgia.com/2010/03/entrevista-com-pe-paulo-ricardo.html#- destaquei)

Quem age ou pensa desta forma (querendo criar algo novo na Liturgia que não seja autorizado pela Santa Sé) está querendo ser maior que o rei, tomando decisões que nem mesmo a Santa Sé decidiu. Nunca foi a intenção do CVII “liberar geral” na liturgia, mas apenas apresentar algo novo que se adequasse a uma realidade atual da sociedade moderna, e este novo está devidamente delineado nos documentos conciliares.

E ainda que as assembléias episcopais territoriais (como é o caso da CNBB) tenham competência para regular acerca da Sagrada Liturgia, esta somente poderá ser exercida dentro dos limites já estabelecidos pela Santa Sé, como já estabeleceu a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia:

22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.

 

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembléias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

 

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

(Destaquei)

Desta forma, é um engano dizer que após o CVII pode-se tudo na liturgia, pois qualquer alteração somente poderá ocorrer quando existir autorização expressa da autoridades competentes.

Temos que zelar pelo Sagrado, e para tanto a Santa Igreja, que é mãe e mestra, nos ensina a melhor forma disso ocorrer. Por que inventar??? A Sagrada Liturgia já foi tão maculada, que hoje a Igreja busca o retorno à bela e correta aplicação das normas litúrgicas como necessidade vital.

O Cardeal Antonio Cañizares Llovera, atual Prefeito da Congregação para o Culto Divino, em recente entrevista concedida ressalta a situação:

A perda do sentido do sagrado, do Mistério, de Deus, é uma das perdas de conseqüências mais graves para um verdadeiro humanismo. Quem pensa que reavivar, recuperar e reforçar o espírito da liturgia e a verdade da celebração é um simples retorno a um passado superado, ignora a verdade das coisas. Colocar a liturgia no centro da vida da Igreja não é em nada nostálgico, mas, pelo contrário, é garantia de estar a caminho em direção ao futuro.

(http://www.salvemaliturgia.com/2010/12/chega-de-missa-criativa-na-igreja.html#)

Vamos todos zelar pelo Sagrado, zelar por Deus, e buscar uma verdadeira experiência com Deus através da Sagrada Liturgia … mas sem invenções.

André Luiz de Oliveira Brandalise

 

Fonte: Carmadélio

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