Com delegação do sacerdote celebrante, homilia pode ser feita por um leigo?

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Responde o padre Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual


Depois da leitura do Evangelho, em algumas ocasiões, o nosso sacerdote se senta entre as pessoas e um ministro leigo se levanta para fazer uma reflexão. Quando perguntei para o nosso Departamento diocesano, foi-me dito (mas não pelo bispo), que desde que o sacerdote tenha uma homilia, que pode durar um minuto, os ministros leigos podem oferecer a “reflexão”. Isso é verdade? – K.H., Minnesota (EUA).

 

Padre McNamara respondeu: A instrução Redemptionis sacramentum de 2004 abordou esta questão de modo muito claro e em vários pontos.

O nº 64 diz: “A homilia, que se fez no curso da celebração da santa Missa é parte da mesma Liturgia, «será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou ele delegará a um outro sacerdote concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo”.

O nº 65 continua: “Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com o prescrito no cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiéis não ordenados, poder fazer a homilia na celebração eucarística. Reprove-se esta concessão, sem que se possa admitir nenhuma força do costume.”

No nº 66 acrescenta: “A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais» e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação, de leigos”.

Este tema é retomado no nº 74: “Quando se considera a necessidade de que instruções ou testemunhos sobre a vida cristã sejam expostos por um leigo aos fiéis congregados na igreja, sempre é preferível que isto se faça fora da celebração da Missa. A não ser por causa grave, sem dúvida, está permitido dar este tipo de instruções ou testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a oração depois da Comunhão. Mas que isto não pode se tornar um costume. Além disso, estas instruções e testemunhos de nenhuma maneira podem ter um sentido que possa ser confundido com a homilia, nem se permite que, por isso, seja suprimida totalmente a homilia.”

E, finalmente, no nº 161: ” Como já falado, a homilia, por sua importância e natureza, dentro da Missa está reservada ao sacerdote ou ao diácono. No que se refere a outras formas de pregação, onde concorrem especiais necessidades que o requeiram ou quando, em casos particulares, a necessidade o aconselhe, podem ser admitidos fiéis leigos para pregar em uma igreja ou oratório, fora da Missa, de acordo com as normas do direito. No qual pode se tomar somente pela escassez de ministros sagrados em alguns lugares, para supri-los, sem que se possa transformar, em nenhum caso, esta exceção em algo habitual, nem se deve entender como uma autêntica promoção dos leigos. Além disso, lembrem-se todos que a capacidade para permitir isto, em um caso determinado, é atribuição dos Ordinários do lugar, mas não concerne a outros, inclusive presbíteros ou diáconos”.

Portanto, é bastante claro que a resposta recebida do Departamento da diocese está errada. Antes da publicação da Redemptionis sacramentum era considerado possível que um bispo pudesse autorizar um leigo a ler em algumas ocasiões especiais depois da homilia um texto preparado antes. Esta sempre foi considerada uma exceção e nunca uma prática habitual. A motivação dada no documento para esta disposição é que a homilia faz parte da mesma liturgia. Como tal, é uma ação sagrada e somente um ministro sagrado pode realizá-la.

Devido a este caráter sagrado, a Igreja ensina que a homilia está dotada de uma especial presença de Cristo, que o Papa Paulo VI não hesitou em chamar de uma “presença real” semelhante à presença real de Cristo na comunidade, nas leituras e na pessoa do ministro, ainda que não no mesmo nível da presença substancial de Cristo na Eucaristia.

Esta presença especial, que dá uma eficácial espiritual à homilia que supera a habilidade da oratória do ministro, é possível somente se pregada por um ministro sagrado, agindo como representante de Cristo.

Nenhuma “reflexão” de qualquer espécie pode ser dada por um leigo durante a Missa, exceto estes breves comentários preparados com antecedência que podem introduzir algumas partes da celebração segundo as normas litúrgicas.

Em casos excepcionais, por exemplo quando um missionário leigo lança um apelo, um testemunho pode ser dado depois da oração da Comunhão. Mas a homilia não pode ser omitida por este motivo, ainda se o sacerdote pode fazer uma homilia mais curta do que o normal.

O sacerdote pode sentar-se para ouvir um testemunho de um leigo depois da Comunhão. Mas deveria manter o seu lugar no presbitério e não entre as pessoas.

[Tradução do Italiano por Thácio Siqueira]

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