O concilio e a Liturgia

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Em 4 de Dezembro de 1963, o papa Paulo VI assinou a constituição Sacrosanctum Conciliu, que sintetiza a doutrina do Vaticano II sobre a Liturgia. Uma das quatro constituições do concilio, ela demonstra a importância do culto divino, porque a liturgia consolida a união da Igreja e fortalece a fé dos cristãos.

Conforme o documento, “na celebração litúrgica é máxima a importância da Sagrada Escritura” (SC 24). Por meio das leituras e dos cânticos extraídos dela, o povo de Deus louva o Senhor e vai descobrindo o mistério da Salvação (SC 34). Como é justo, são muitos os parágrafos destinados ao “sacrossanto mistério da eucaristia”, identificado como “sacramento de piedade, sinal  de unidade, vinculo de caridade, banquete pascal” (SC 47). Dentre as propostas para a renovação da celebração eucarística, destaca-se, como novidade maior, o uso da língua vernácula em lugar do latim, secularmente usado.

Todo o capitulo III é ocupado com uma catequese sobre os sacramentos e os sacramentais. Inicia-se com esta proclamação: “Os sacramentos destinam-se à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e ainda ao culto a ser prestado a Deus; sendo sinais, destinam-se também à instrução”.

O documento enaltece a liturgia ao proclamar que ela “é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, é a fonte donde emana toda sua força” (SC 10). Não obstante esse enaltecimento, a constituição adverte: “Contudo a vida espiritual não se restringe unicamente à participação na sagrada liturgia” (SC 12). Na verdade, a prática dos princípios evangélicos é a identificação dos seguidores de Jesus.

No tempo pascal, a leitura da Sacrosanctum Concilium é muito oportuna, porque a memória da ressurreição de Jesus é o objetivo maior de toda a liturgia Cristã.

D. Geraldo Majella Agnelo

Cardeal Arcebispo Emérito de Salvador

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