Ano Eucarístico de Sião

Sobre a Santíssima Eucaristia no Código de Direito Canônico

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eucaristia_12Face à importância da Santíssima Eucaristia na vida da Igreja, transcrevemos aqui os cânones (artigos) mais importantes sobre as normas que regem este augusto Sacramento. Como são poucas as pessoas leigas que têm acesso ao Código de Direito Canônico da Igreja, achamos oportuno mostrar este assunto.

Cân. 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor  e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se  relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.

Cân. 899 – § 1. A celebração da Eucaristia é ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo mistério do sacerdote, o Cristo Senhor, presente sob as espécies de pão e de vinho, se oferece a Deus Pai  e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação.

Cân. 900 – § 1. Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o sacramento da Eucaristia.

Cân. 904 – Lembrando-se sempre que no mistério do Sacrifício eucarístico se exerce continuamente a obra da salvação, os sacerdotes celebrem freqüentemente; e mais, recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo  não se podendo ter presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu múnus principal.

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Sacramento da Eucaristia no Catecismo da Igreja

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eucaristia-jesus-eucaristico-wallpaper-papel-de-parede§1407 – A Eucaristia é o coração é o ápice da vida da Igreja, pois nela Cristo associa sua Igreja e todos os seus membros a seu sacrifício de louvor e de ação de graças oferecido uma vez por todas na cruz a seu Pai; por seu sacrifício Ele derrama as graças da salvação sobre o seu corpo, que é a Igreja.

§1408 – A celebração da Eucaristia comporta sempre: a proclamação da palavra de Deus, a ação de graças a Deus Pai por todos os seus benefícios, sobretudo pelo dom do seu Filho, a consagração do pão e do vinho e a participação no banquete litúrgico pela recepção do Corpo e do Sangue do Senhor. Estes elementos constituem um só e mesmo ato de culto.

§1409 – A Eucaristia é o memorial da páscoa de Cristo: isto é, da obra da salvação realizada pela Vida, Morte e Ressurreição de Cristo, obra esta tornada presente pela ação litúrgica.

§1410 – É Cristo mesmo, sumo sacerdote eterno da nova aliança, que, agindo pelo ministério dos sacerdotes, oferece o sacrifício eucarístico. E é também o mesmo Cristo, realmente presente sob as espécies do pão e do vinho, que é a oferenda do Sacrifício Eucarístico.

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Instrução: Inaestimabile Donum

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000eucaristiaSobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.

Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980

A  Missa

1.  Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da sua Palavra.

2.  A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

3. A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazer a homilia.

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Comungar de joelhos ou em pé?

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Portugal Pope VisitSegue Normas da Igreja:

Comunhão na mão, boca, em pé, de joelho

Redemptionis Sacramentum

[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies  eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

 

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A Comunhão Eucarística na Mão

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09-eucarestia1.jpg w=450A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca. Depois do Concílio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a segunte  Notificação:

Protocolo 720/85

A Santa Sé, a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.

Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual  De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.

Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos:

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