Família

Você tem filhos ou sobrinhos? PRECISA ler esse artigo!

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O Artigo trata da educação sexual dos nossos filhos nas escolas.

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O presente estudo foi elaborado com os seguintes objetivos:

1 – desmentir a crença generalizada de que a educação sexual é um componente obrigatório do curriculum escolar (ao contrário do que se pensa, obrigatório, como veremos, é não veicular esse conteúdo no âmbito das disciplinas obrigatórias); e

2 – servir de subsídio aos pais para que eles pais exerçam, efetivamente — recorrendo à Justiça, se necessário –, o direito, que lhes é assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Dado que a temática da educação sexual está compreendida no plano mais abrangente da educação moral, examinaremos aqui, de forma também abrangente, se o professor está legalmente obrigado ou autorizado a tratar de questões morais em sala de aula.

Cuidando-se de uma análise estritamente jurídica, não nos interessa saber se o que os professores estão ensinando em matéria de valores morais é positivo ou negativo (para isso, recomendamos que o leitor assista a este vídeo); nem se é conveniente ou inconveniente que questões morais sejam levadas para dentro da sala de aula (para isso, recomendamos a leitura desta entrevista); mas apenas se a Constituição e as leis do país permitem que isso seja feito e, caso permitam, em que condições.

Como ninguém ignora, as salas de aula estão sendo usadas de modo intensivo para promover determinados valores, com a finalidade de moldar o juízo moral, os sentimentos e as atitudes dos estudantes em relação a certos temas.

Que temas são esses? Depende da moda, das novelas, da ONU, da UNESCO e das minorias que controlam o MEC e as secretarias de educação. Pode ser orientação sexual, questões de gênero, “direitos reprodutivos” (p. ex., aborto), modelos familiares, ética, etc.

Os educadores chamam isso de “educação de valores”.

Não existe uma disciplina escolar intitulada “educação de valores”. Esse conteúdo é “espalhado” nas disciplinas obrigatórias do curriculum – Português, Matemática, Geografia, Biologia, História –, por meio de uma técnica chamada transversalidade. Assim, por exemplo, numa aula de Ciências, ao tratar do aparelho reprodutor, o professor aproveita para explicar aos alunos “como se transa”; ou, numa aula de Comunicação e Expressão, o professor manda que os alunos leiam um texto que, a pretexto de combater o “preconceito”, promove o comportamento homossexual.

Nesse tipo de educação, o objetivo não é transmitir conhecimento, mas, sim, inculcar valores e sentimentos na consciência do estudante de modo que ele tenha determinado comportamento. É um tipo de lavagem cerebral, porque utiliza, muitas vezes, técnicas de manipulação mental bastantes conhecidas, conforme demonstrado por Pascal Bernardin, no livro  “Maquiavel Pedagogo ou o ministério da reforma psicológica”.

Acontece que os valores promovidos pela escola não coincidem necessariamente com aqueles que o estudante aprende em casa com seus pais. E isso fica muito claro quando o assunto é alguma questão relacionada à moral sexual.

Como se sabe, um dos temas mais explorados na educação de valores é a sexualidade. E, ao tratar desse tema nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) — um documento que contém recomendações a serem observadas pelas escolas de todo o país –, o MEC adota dois princípios fundamentais:  “direito ao prazer” e “sexo seguro”. Tudo mais é rotulado de “tabu” ou “preconceito” (a palavra preconceito aparece 17 vezes no caderno de orientação sexual dos PCNs).

O texto abaixo — extraído de um livro escrito para crianças de 7 a 10 anos, intitulado “Mamãe, como eu nasci?” — é um exemplo de como a coisa funciona na prática. O autor, Marcos Ribeiro, é sexólogo, com curso de Educação Sexual pelo Centro Nacional de Educación Sexual (Havana, Cuba); consultor em Sexualidade para o Ministério da Saúde, Fundação Roberto Marinho, entre outras instituições públicas e privadas; parecerista para o Ministério da Educação nos Parâmetros Curriculares Nacionais e co-autor dos Parâmetros Curriculares Nacionais em Ação (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Ou seja, é um especialista que presta serviço para o governo e para entidades que atuam na educação de crianças e jovens.

Pois bem, ao tratar do tema da masturbação infantil, o Sr. Marcos Ribeiro, dirigindo-se a crianças de 7 a 10 anos, escreve o seguinte:

“Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso.

As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que isso é feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema. Você só tem que tomar cuidado para não sujar ou machucar, porque é um lugar muito sensível.

Mas não esqueça: essa brincadeira, que dá uma cosquinha muito boa, não é para ser feita em qualquer lugar. É bom que você esteja num canto, sem ninguém por perto.”

(Para ler outros trechos desse livro, clique aqui)

[Chamo a atenção para a sintonia entre a abordagem feita pelo autor e os princípios adotados pelo MEC nos PCNs: direito ao prazer e sexo seguro.]

Transcrevo, a seguir, uma passagem do caderno de Orientação Sexual dos PCNs que contém sugestões de temas a serem tratados em sala de aula:

“Com a inclusão da Orientação Sexual nas escolas, a discussão de questões polêmicas e delicadas, como masturbação, iniciação sexual, o “ficar” e o namoro, homossexualidade, aborto, disfunções sexuais, prostituição e pornografia, dentro de uma perspectiva democrática e pluralista [leia-se: relativista], em muito contribui para o bem-estar das crianças, dos adolescentes e dos jovens na vivência de sua sexualidade atual e futura.”

Em suma, não há dúvida de que as disciplinas obrigatórias do curriculum – tanto das escolas públicas, quanto das particulares — estão sendo usadas para promover determinados valores morais, especialmente, em questões ligadas à sexualidade.

O problema — e aqui chegamos ao aspecto propriamente jurídico da matéria — é que isto se choca com o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Que direito é esse?

Além de ser um direito natural — ou seja, um direito que existe  independentemente de estar previsto em lei, porque decorre da própria natureza das coisas –, esse direito é garantido expressamente pelo art. 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

O art. 12 da CADH diz o seguinte:

“Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

A CADH é um tratado internacional assinado pelo governo brasileiro que tem força de lei no Brasil desde 1992. Ou melhor: de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a CADH, por ser um tratado sobre direitos humanos, está no mesmo nível hierárquico da Constituição Federal.

Ao dizer que os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções, a CADH está reconhecendo aos pais o direito de decidir a educação moral que será transmitida a seus filhos.

Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar as disciplinas obrigatórias — aquelas disciplinas que o estudante é obrigado a frequentar sob pena de ser reprovado –, para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos.

Com outras palavras: o governo, as escolas e os professores não podem se aproveitar do fato de os pais serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, e do fato de os estudantes não poderem deixar de frequentar as disciplinas obrigatórias, para desenvolver nessas disciplinas conteúdos morais que possam estar em conflito com as convicções dos pais.

Por outro lado, o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, (…);

Ora, se o governo, as escolas ou os professores usarem as disciplinas obrigatórias para tentar obter a adesão dos alunos a determinadas pautas morais, isso fatalmente se chocará com a liberdade de consciência dos alunos.

Observo, de passagem, que a liberdade de consciência é absoluta. As pessoas são 100% livres para ter suas próprias convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.

Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo — do contrário, ele seria inconstitucional –, o fato de o estudante ser obrigado a cursar determinada disciplina impede terminantemente que o Estado, a escola ou o professor se utilizem dessa disciplina para inculcar valores e sentimentos na consciência do aluno.

Além disso, é preciso considerar que a nossa religião é inseparável da nossa moral. Portanto, a liberdade religiosa dos nossos filhos também estará ameaçada se as disciplinas obrigatórias do curriculum veicularem conteúdos morais incompatíveis com os preceitos da nossa religião.

Como se vê, o ordenamento jurídico oferece ao estudante e seus pais toda a proteção necessária para impedir que o Estado, as escolas e os professores se utilizem das disciplinas obrigatórias para promover a tal “educação de valores”.

Mas não é só isso. Parece-nos inaceitável que um Estado laico como o nosso possa usar o sistema de ensino para promover valores morais. Pela simples razão de que a moral é inseparável da religião (pelo menos no que se refere à religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, que é o Cristianismo). Se o Estado não pode promover uma determinada religião, também não pode promover uma determinada “moralidade”.

Em todo caso, se o Estado pudesse utilizar o sistema de ensino para promover valores morais, seria necessário saber, antes de mais nada, que valores seriam esses. Haveria uma lista de valores? Quem iria aprovar essa lista? O Congresso Nacional? O Presidente da República? Os Governadores dos Estados? Os Prefeitos? Os funcionários do Ministério da Educação? Cada professor em sua respectiva sala de aula?

Por aí já se vê a absoluta impossibilidade constitucional da utilização do sistema de ensino para a promoção de uma determinada agenda moral. Mas, a despeito dessa impossibilidade constitucional, essa política está sendo aplicada em nosso país pela burocracia do MEC e das secretarias estaduais e municipais de educação, pelas escolas, pelos professores e pelas editoras de livros didáticos.

A abordagem de questões morais em sala de aula — em prejuízo, diga-se, de conteúdos que a escola deveria transmitir aos alunos — vem sendo feita sem nenhuma base legal. Não existe lei, votada pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas dos Estados, determinando ou permitindo que o sistema de ensino seja usado com essa finalidade. E se lei existisse, ela seria inconstitucional.

Isso está sendo feito por iniciativa exclusiva de funcionários públicos. Servidores dos ministérios e das secretarias de educação e professores estão decidindo por conta própria o que deve ser ensinado aos nossos filhos em matéria de moral — principalmente moral sexual. Funcionários públicos estão fazendo aquilo que o próprio Congresso Nacional não tem poderes para fazer.

Portanto, ao contrário do que se pensa, os professores e as escolas não só não estão obrigados a seguir as recomendações dos PCNs em matéria de educação sexual — o que o próprio MEC reconhece –, como estão proibidos de fazê-lo.

Mas suponhamos, para efeito de raciocínio, que o Estado possuísse uma “lista de valores morais” e tivesse o direito de usar o sistema de ensino para promovê-la. Nesse caso, seria necessário compatibilizar o exercício desse direito com a liberdade de consciência e de crença dos alunos e com o direito assegurado aos pais pelo art. 12 da CADH. É que, obviamente, o exercício desse suposto direito por parte do Estado não poderia ocorrer em prejuízo da liberdade dos estudantes e do direito dos pais, ambos assegurados pelas leis do país.

No entanto, é exatamente isso o que vai acontecer se os temas da tal “educação de valores” forem veiculados nas disciplinas obrigatórias, como têm sido hoje em dia, por meio da técnica da transversalidade.

Pois bem, admitindo-se que o Estado pudesse usar o sistema de ensino para promover a moralidade estatal — o que não é possível, conforme demonstrado –, qual seria a solução?

É simples. Bastaria que esses conteúdos fossem veiculados numa disciplina facultativa, a exemplo do que acontece com o ensino religioso. Conhecendo previamente o programa dessa disciplina, os pais decidiriam livremente se querem ou não que seus filhos a frequentem.

[Observação: É claro que nada disso não se aplica às escolas confessionais, já que, ao matricular seus filhos numa dessas escolas, os pais manifestam de forma inequívoca a sua concordância com os princípios morais adotados pela instituição.]

Se isso fosse feito, estariam resguardados, de um lado, o (suposto) direito do Estado de usar o sistema de ensino para promover valores morais; e, de outro, o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções e a liberdade de consciência e de crença dos estudantes.

Enquanto isso não acontecer, o governo, as escolas e os professores estão obrigados a respeitar o direito dos pais e a liberdade de consciência e de crença dos alunos. E os pais podem recorrer ao Judiciário para fazer valer esse direito.

Em resumo: o art. 12 da CADH e o art. 5º, VI, da Constituição Federal, exigem que os conteúdos morais hoje presentes nos programas das disciplinas obrigatórias sejam reduzidos ao mínimo indispensável para a assegurar que a escola possa cumprir aquela que é a sua função primordial: transmitir conhecimento aos estudantes.

Tudo o que passar disso deve ser colocado, quando muito, no programa de uma disciplina facultativa. Conhecendo o programa dessa disciplina, os pais decidirão se querem que seus filhos a frequentem.

* Procurador do Estado de São Paulo, fundador e coordenador do site www.escolasempartido.org

Por Miguel Nagib *

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ATENÇÃO: Destruição da família projetada em lei.

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Futuro sinistro da familia

O Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto, mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas – expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia – sejam alçadas ao patamar de entidades familiares.

Assim, consta do título das Entidades Familiares, artigo 14, caput, que “as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família”. E no parágrafo único do mesmo artigo, que “a pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais”. Os amantes terão direito a pensão alimentícia e poderão, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais por falta das mesmas atenções e benesses dadas às famílias oriundas de casamento ou união estável. Isso é poligamia.

O Estatuto chega ao cúmulo, nas suas justificativas, de argumentar que “a realidade social subjacente obriga a todos, principalmente a quem se dedica ao seu estudo, a pensar e repensar o ordenamento jurídico para que se aproxime dos anseios mais importantes das pessoas”. Desde quando é anseio social no Brasil que as relações conjugais ou de união estável admitam relações paralelas ou mancebia? Vê-se que o projeto distorce o pensamento social e quer institucionalizar a poligamia.

Além da poligamia velada, o projeto pretende institucionalizar a poligamia consentida. Ora, quem recebe um trio formado por duas mulheres e um homem ou por dois homens e uma mulher em sua casa e lhe diz: “Venha, sente-se e coma à minha mesa”? Ditado que bem representa e resume que relações paralelas não são aceitas pela sociedade e devem ser repudiadas pela legislação e por todas as formas de expressão do Direito.

Ao proteger a família, a Constituição estabelece no artigo 226, § 3.º, que as entidades familiares são monogâmicas quando oriundas da união estável, que só comporta duas pessoas, e não três ou mais. Portanto, o projeto é inconstitucional.

No artigo 69, § 2.º, do tal projeto, a “família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais”. Estaria aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas? Recorde-se que nesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade.

Nas famílias chamadas recompostas, o padrasto e a madrasta têm direitos e deveres para com os enteados, compartilhando a autoridade dos pais, conforme o artigo 70. O padrasto ou a madrasta, além de poder exigir a convivência com o enteado, passará a ter o dever de pagar-lhe pensão alimentícia, em complementação ao sustento que já lhe dê o pai ou a mãe, como prevê o artigo 74, o que é retomado no artigo 90, § 3.º: “O cônjuge ou companheiro de um dos pais pode compartilhar a autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental do outro”. Isso é multiparentalidade.

Com a tal multiparentalidade haverá incentivo ao ócio, porque, se um jovem tiver duas fontes pagadoras de alimentos (pai e padrasto ou mãe e madrasta), por que se esforçaria para trabalhar? É um incentivo ao ócio também porque o genitor de uma criança ou adolescente, se pudesse exigir pensão alimentícia do ex-cônjuge ou ex-companheiro, pela natureza humana, que cultiva, ainda que no íntimo de seu ser, a preguiça, ficaria sem vontade de buscar recursos para auxiliar no sustento do filho. Igualmente é incentivo ao desafeto, porque, em sã consciência, será evitada a união com quem tenha filhos, em face da futura obrigação de pagamento de pensão alimentícia diante da separação do genitor ou genitora dos menores. Propaga-se o afeto e incentiva-se o desafeto. Trata-se de óbvia contradição.

Sobre a presunção da paternidade, o projeto propõe que ocorra não só no casamento e na união estável, mas também em qualquer convivência entre a mãe e o suposto pai (artigo 82, I). A relação eventual, sem estabilidade e sem certeza na paternidade, o que é natural em nossos “alegres” dias, acarretará tal presunção, de modo que o homem, antes do exame de DNA, será havido como pai do infante. Para que esse vínculo de falsa paternidade se desfaça caberá a ele promover ação de contestação da paternidade. Enquanto o processo judicial tiver andamento – moroso ou até suspenso por poder absoluto do juiz, previsto no artigo 149 -, esse homem, se não for o pai, prestará pensão alimentícia ao rebento. E também na família chamada paralela o amante será presumidamente havido como pai do filho da amásia. É um despautério.

Não bastasse isso, pais e mães sofreriam diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por terem de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o artigo 104 dessa legislação projetada, “o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade”. Isso é quebra da base da educação e formação das crianças e dos adolescentes.

Assim como o projeto que está “adormecido” na Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado – que têm algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos – deveriam ser denominadas “projeto de lei de destruição da família”. Pois esse chamado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada!

REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA – O Estado de S.Paulo

ADVOGADA, DOUTORA PELA USP, É CONSULTORA DA OAB-SP E CONSELHEIRA DO IASP

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Pai e mãe: Presenças INSUBSTITUÍVEIS na educação e formação de filhos!

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As funções do pai e da mãe são totalmente diferentes, e o filho precisa dos dois para o seu equilíbrio: ela introduz o filho no mundo dos afetos, na esfera íntima; ele proporciona independência, abrindo-o ao mundo exterior.
 
Quem explica isso nesta entrevista é María Calvo, presidente, na Espanha, da Associação de Centros de Educação Diferenciada e autora do livro “Padres destronados. La importancia de la paternidad“.
 
Em alguns âmbitos, ao invés de falar de “pai” e “mãe”, opta-se por “progenitor 1″ e “progenitor 2″. Isso quer dizer que não há diferenças entre o que cada um deles oferece ao seu filho?
 
As funções do pai e da mãe são totalmente diferentes; não se pode pensar que são iguais.
 
A diferença entre o pai e a mãe são percebidas inclusive pelo bebê. Um experimento em Israel mostrou que os bebês prematuros ganhavam peso mais rapidamente quando eram visitados pelo pai. O pai confere um estímulo psicológico ao filho, que ele percebe.
 
Em outra pesquisa, psiquiatras mostraram que as crianças, quando percebem a presença do pai, inclinam as costas e mexem as sobrancelhas de forma especial, porque intuem que ele os pegará no colo, e percebem que ele os pega de maneira diferente à da mãe.
 
Concretamente, qual é a contribuição da mãe e qual é a do pai?
 
Muito simples: quando a mãe está sozinha com o filho, tende-se a criar uma relação quase de casal entre mãe e filho. Seu amor e sua neuroquímica são tão fortes, que são capazes de dar tudo. Esta relação não é saudável para os filhos, que precisam de autonomia.
 
O pai entra em jogo para separar este binômio (não me refiro ao pai que se identifica com um modelo patriarcal, que é o contrário). O pai, ao romper a relação tão íntima, confere liberdade.
 
Esta liberdade ajuda o filho a identificar-se como ser independente e autônomo, já que a relação só com a mãe pode ser limitadora para o filho; a mãe parece tentar prolongar a relação uterina para sempre e, por isso, vemos adultos com relacionamentos doentios. O pai dá liberdade também à mãe, que, de outra forma, poderia acabar sendo escravizada.
 
Isso ocorre em diversas culturas e níveis sociais, é algo biológico.
 
Também é interessante saber que o pai aproxima o filho da realidade, da realidade autêntica, não da virtual, na qual a mãe o coloca para que não tenha sofrimento e dor.
 
Por outro lado, o pai não costuma dar ao filho o que ele precisa imediatamente. Assim, o filho aprende o autocontrole, aprende que nem tudo se consegue na hora em que se quer. E aprende a empatia: se sente fome, frio etc., pode compreender quem passa por isso também.
 
A natureza nos deu este equilíbrio: a mãe oferece intimidade (o mundo dos afetos, o íntimo) e o pai, a independência (o mundo exterior, o público). Quando falta algum dos pais, isso afeta o equilíbrio do filho.
 
Quais são as consequências da ausência do pai na educação dos filhos?
 
As diferenças se referem a uma herança vital de valores, ao equilíbrio psíquico e pessoal. A situação atual é provocada, em grande medida, pela ideologia de gênero; é um momento único na história da humanidade.
 
Em países anglo-saxônicos, foram realizados diversos estudos que estabelecem uma relação de causa-efeito entre ausência paterna e violência no sfilhos, fracasso escolar e drogas.
 
Atualmente, quase 25 milhões de crianças estão crescendo sem seu pai biológico. Isso provoca um desequilíbrio social.
 
Como é possível potencializar a paternidade?
 
É verdade que antes havia um modelo machista, no qual o homem só controlada a parte econômica e os resultados acadêmicos, mas não podemos esquecer o lado positivo da paternidade, como a capacidade de estabelecer normas, impor disciplina e limites. Ao mesmo tempo, é preciso aproveitar os traços mais atuais da paternidade, como um maior envolvimento emocional do pai.
 
É preciso respeitar o estilo de atuação do homem, que é masculino, e que complemente o da mulher.
 
Quando a mulher percebe isso, ela ganha liberdade, os filhos ganham um pai e o casal ganha confiança, diálogo. Os pais não são mães defeituosas: são pais.

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“Gimme Shelter” – Mais um filme pró-vida para os abortistas ‘odiarem’

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“Gimme Shelter” é um novo filme com temática pró-vida que chegará aos cinemas norte-americanos em 24 de janeiro de 2014.

Baseado em fatos reais, traz a história de uma jovem de 16 anos que se torna sem-teto após abandonar sua casa devido à péssima relação que tinha com sua abusiva e viciada mãe. Vivendo nas ruas, onde engravida, e vendo-se sem alternativas, a jovem procura abrigo com seu pai que sempre esteve ausente de sua vida. Este, um bem sucedido financista, a pressiona a fazer um aborto. A menina chega a ir até à clínica, mas foge.

Após colocar sua vida e a vida de seu bebê em perigo, ela tem um encontro com o capelão do hospital onde estava internada e este a encaminha para um abrigo onde adolescentes grávidas e sem teto são acolhidas.

No trailler abaixo, dá para se ter uma idéia da mensagem forte que este filme nos passa.

Mas a história não é apenas a generalização de uma realidade por nós já conhecida, ela é baseada em fatos reais. O abrigo para jovens sem-teto e grávidas no qual se baseia o filme, foi fundado por Kathy DiFiore, que em 1981 sentiu que em sua vida, apesar do sucesso profissional como executiva em Wall Street, ainda havia um grande vazio espiritual. Kathy sentiu-se inspirada a fazer algo mais concreto pelo próximo ao se aprofundar mais na vida de São Francisco de Assis e resolveu acolher uma adolescente grávida e sem-teto em sua própria casa. Foi o começo de tudo e então ela soube que esta era sua missão.

Em 1984, porém, Kathy foi multada pelo estado de New Jersey por ser responsável por uma entidade sem a documentação adequada. Ela argumentou com o governador que apenas utilizava sua casa como abrigo para as jovens necessitadas, mas isto não bastou e a multa deveria ser paga. É a própria Kathy DiFiore que explica como a questão foi resolvida:

“Durante minhas preces matinais, eu ouvi uma voz que me dizia ‘Entre em contato com Madre Teresa de Calcutá’. E foi o que fiz. Eu conhecia alguém que trabalhava em uma de suas obras de caridade e ele me colocou em contato com ela.(foto) Ela então disse que iria me ajudar. Um dia ela encontrou-se com o governador e o convenceu para que eu conseguisse levar minha missão à frente.

No anos seguintes o projeto de Kathy cresceu e tornou-se o Several Sources Shelters, uma rede de cinco abrigos em New Jersey nos quais já foram salvas milhares de vidas de bebês que corriam risco de serem abortados e também suas mães foram ajudadas a passar por este momento de crise dando-lhes o necessário apoio, educação e aconselhamento para a nova realidade de suas vidas.

Não dá para saber ainda se este filme chegará ao Brasil, mas é de imaginar que se depender de certos críticos de cinema isto não vá mesmo acontecer. De qualquer modo, um filme como “Gimme Shelter” e o tocante exemplo de Kathy DiFiore mostra que o que muitos chamam de “escolha” é na verdade, na maioria das vezes, uma mulher que se vê pressionada por pessoas ou circunstâncias a tomar uma atitude que a marcará por toda a vida e da qual poderá ser tão vítima quanto seu filho abortado

 

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Governo adota nova cartilha de orientação sexual. Ops! Na verdade é um arquivo pornográfico e contra a família

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Um amigo me marcou no G+ (+JulioCesarCoelho) no link que compartilhou do blog Encontrando a Alegria. A postagem do blog fala sobre a cartilha de orientação sexual que está sendo “estudada” nas escolas públicas de Belo Horizonte e que vai ser estudada em todo o país.

Irmãos, é um absurdo. A cartilha bota fogo onde se quer existe combustível para queimar. As imagens, como podem ver abaixo, aguçam a curiosidade das crianças para a prática sexual precoce, isto porque ela está sendo mostrada a crianças de 10 a 11 anos. Lembro muito bem das minhas aulas neste idade, e quando víamos na disciplina de Ciências sobre a reprodução humana já ficamos encabulados e o assunto rendia nos recreios por toda a semana.

Agora imagina, uma cartilha como essa nas escolas. Mostra tudo. Nada sútil. É pornográfica.

Só para lembrar, algumas pessoas nunca buscam o sentido das palavras. A palavra sexualização significa, de acordo com o Dicionário Aurélio, “ato ou efeito de sexualizar-se” e sexualizar-se significa “dar, ou tomar, caráter ou conotação sexual”. Para quem sabe lê um pingo é letra. Querem sexualizar as crianças e não educá-las.

Você é pai, tio, avó, catequista deve educar suas crianças quanto essa cartilha. Procure a escola de seu filho e vejo o que pode ser feito para que ele não participe dessa lavagem cerebral.

A cartilha faz parte do programa Sexualização nas escolas. Esse projeto é repugnante.

Tires as crianças da frente do computador para verem as imagens.

Veja o que o que a Camila Abadie escreveu em seu blog sobre o uso das cartilhas:

Aa exposição precoce das crianças a tais conteúdos nada mais é do que o outro lado da moeda que defende a descriminalização e legalização da pedofilia. Ou seja, pretende-se forçar um despertamento sexual cada vez mais cedo para que, quando a pauta pedófila prevalecer, as crianças já não tenham mais a menor chance de proteção e defesa: nem da lei, nem da cultura, nem dos pais, nem mesmo dos seus próprios sentimentos de estranhamento e rejeição, pois já terão sido expostas a um conteúdo com o qual não possuem condições psíquicas de lidar e diante do qual não conseguem resistir.

Meu recado aos pais que têm filhos na escola: fiquem de olho! E demonstrem aos professores e coordenação que estão de olho! Conversem com os outros pais, troquem informações, convivam, tomem iniciativas juntos. Peçam as listas de livros que serão adotados no ano seguinte, pesquisem antes, intervenham, façam outras propostas quando as que a escola oferecer não forem boas. Enfim, não deixem a coisa correr à revelia! Cheguem junto! E se a coisa piorar e não houver chance de mudança da situação, exijam que as crianças sejam dispensadas da aula. E se nada disso resolver, o homeschooling está aí para isso.

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