No aniversário de casamento, os esposos podem dar a comunhão um ao outro?

Não, eles não podem fazê-lo. Entretanto, é comum ver em uma igreja ou outra que o sacerdote convida o marido e a esposa e estes, por sua vez, administram a Sagrada Comunhão um ao outro. Esse gesto não é permitido pela Igreja, que proíbe tal acontecimento de forma veemente na instrução Redemptionis Sacramentum, que fala sobre algumas questões que devem ser observadas e evitadas em se tratando da Santíssima Eucaristia.

Em seu número 94, a Redemptionis Sacramentum declara que este ato é uma afronta e ordena que "deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a Sagrada Comunhão".

Tendo sido a primeira pergunta respondida, talvez se pense que isso só não pode acontecer nas cerimônias do matrimônio e celebração de bodas, mas tal pensamento é errado. Veja alguns exemplos de formas que também não podem ocorrer: o pai ou a mãe não podem dar a comunhão à sua filha no aniversário de 15 anos e nem em nenhum aniversário; o irmão não pode dar a comunhão à sua irmã e vice-versa; o namorado à namorada. Em suma, a proibição é geral: é o sacerdote, ministro ordinário da comunhão, o responsável pela administração de tal sacramento.

Alguns irão dizer: "na minha paróquia, na hora da comunhão, o padre convida os fiéis a se dirigirem ao altar e comungarem, pegando a hóstia por conta própria". Este sacerdote, ao fazer isso, está cometendo um erro grave, como define a Redemptionis Sacramentum, pois "não é permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice por si mesmos, nem menos que se passem entre si de mão em mão". Na última ceia, Jesus foi quem distribuiu o pão e o vinho. Na Missa, agindo in persona Christi - na pessoa do Cristo -, o padre distribui a comunhão. Ele pode ser auxiliado por diáconos e, quando necessário for, por Ministros Extraordinários da Comunhão.

Outra situação errada que é observada em alguns locais é quando, durante a distribuição da comunhão sob duas espécies, o padre dá ao fiel a hóstia e este a mergulha no vinho com sua própria mão. Também neste caso é o sacerdote que deve realizar o processo dando ao comungante a hóstia já molhada no vinho.

Diáconos e Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão podem tomar a comunhão por si mesmos?

Não, eles também não podem. O padre os dá a comunhão e eles a distribuem aos demais, porém é vetado que eles se sirvam diretamente pegando as espécies no altar.

A quem recorrer ao ver uma das situações citadas acima?

A instrução Redemptionis Sacramentum também traz a resposta em seu número 184. "Qualquer católico, seja sacerdote, diácono, fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito".

 

Fonte – Sim, sou Católico - http://ssoucatolico.blogspot.com.br/2015/06/no-aniversario-de-casamento-os-esposos.html

 

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