Instrução: Inaestimabile Donum

000eucaristiaSobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.

Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980

A  Missa

1.  Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da sua Palavra.

2.  A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

3. A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazer a homilia.

4. A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude da sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, ou por um ministro inferior, ou pelos simples fiéis… O Amém após o “Com Cristo…” deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.

5.  Usem-se somente as Orações eucarísticas incluídas no Missal Romano ou legitimamente admitidas pela Sé Apostólica… Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.

6.  É preciso lembrar sempre que não se devem sobrepor outras orações ou cantos à Oração Eucarística.

8. Matéria da Eucaristia – Fiel ao exemplo de Cristo, a Igreja usou constantemente o pão e o vinho com água, para celebrar a Ceia do Senhor. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser, segundo a tradição própria da Igreja latina, ázimo. Em razão do sinal, a matéria da celebração Eucarística “tem de apresentar-se verdadeiramente como alimento”. Isto deve entender-se em relação à consistência do pão, e não à forma do mesmo, que permanece a tradicional. Não podem ser ajuntados outros ingredientes além da farinha de trigo e água… O vinho para a celebração deve ser extraído “do fruto da videira” (Lc 22,18), natural e genuíno, isto é, não misturado com substâncias estranhas.

9.  A comunhão eucarística – A comunhão é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o pão consagrado e o cálice sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.

10. O fiel, religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da sua idade avançada, ou então quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Missa. É de se reprovar, portanto, a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes na celebração, se abstém de distribuir a Comunhão, deixando tal tarefa aos leigos.

11. Quanto ao modo de se apresentar à Comunhão, esta pode ser recebida pelos fiéis tanto de joelhos como de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal. “… quando os fiéis receberem a Comunhão de pé, ao aproximarem-se do altar processionalmente, façam um ato de reverência antes  de receber o sacramento, no local e de modo adaptado, contanto que não se perturbe o ritmo no suceder-se dos fiéis. O Amém que os fiéis dizem, quando recebem a Comunhão, é um ato de fé pessoal na presença de Cristo.

12.  …. a concessão da Comunhão sob as duas espécies não seja indiscriminada; as celebrações sejam estabelecidas de maneira precisa; depois, os grupos que usufruem desta faculdade sejam bem determinados, disciplinados e homogêneos.

14. O vinho consagrado deve ser consumido imediatamente a seguir à Comunhão, e não pode ser conservado.

15. Observem -se as regras prescritas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados que tenham contido as  espécies eucarísticas. (Instituitio generalis Missalis Romani, n. 241-2).

16. Deve-se ter particular respeito e cuidado para com os vasos sagrados, tanto para com o cálice como para com a patena usados na celebração da Eucaristia, como ainda para com os cibórios que servem na Comunhão dos fiéis.  A forma dos vasos deve ser adaptada ao uso litúrgico ao qual são destinados. A matéria deve ser nobre, duradoura e, em qualquer caso, adequada ao uso sacro. Neste campo, o juízo compete à Conferência Episcopal de cada região.

Não podem ser usados simples cestos ou outros recipientes destinados ao uso comum fora das celebrações sagradas, ou de qualidade inferior, ou que careçam de todo e qualquer caráter artístico.

O cálice e as patenas, antes de serem usados, devem ser benzidos pelo Bispo ou por um presbítero.

17. Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com uns momentos de silêncio e um  hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.

19. Recomenda-se uma particular vigilância e um especial cuidado quanto às Santas Missas transmitidas através dos meios de comunicação. Com efeito, dada à vastíssima difusão que podem Ter, o seu desenrolar deve refletir uma qualidade exemplar.

Culto Eucarístico Fora da Missa

20. É muito recomendada a devoção, tanto pública como privada, para com a Santíssima Eucaristia, também fora da Missa.

24. O sacrário (tabernáculo), onde se conserva a Santíssima Eucaristia, pode ser colocado num altar, ou também fora dele, num lugar da Igreja bem visível, verdadeiramente nobre e devidamente ornamentado, ou então numa capela adaptada para a oração privada  para a adoração dos fiéis. (Instituto generalis Missalis Romani, n. 276)

25. O sacrário deve ser sólido, inviolável e não transparente. (Rituale Romanum , De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n.10).

Diante dele… deve arder perenemente uma lâmpada, como sinal de honra prestada ao Senhor (S. Congregação dos Ritos. Instrução Eucaristicum Mysterium, 57).

26. Diante do Santíssimo Sacramento , fechado no sacrário ou quando está publicamente exposto, mantenha-se a veneranda praxe de genuflectir, em sinal de adoração. (Rituale Romanum, De sacra… , n. 84). Tal ato se lhe exige que lhe dê uma alma. Para que o coração se incline diante de Deus, em profunda reverência, a genuflexão  não seja apressada nem desajeitada.

Palavras do Papa Paulo VI sobre a liturgia:

“É um fato muito grave, quando se introduz a divisão naquilo precisamente em que “o amor de Cristo nos congregou na unidade”, isto é, na Liturgia e no Sacrifício eucarístico, recusando o respeito devido às normas estabelecidas em matéria litúrgica. É em nome da tradição que queremos pedir a todos os nossos filhos e a todas as comunidades católicas celebrarem, com dignidade e fervor, a liturgia renovada.” (Alocução Consistorial a 24 de maio de 1976: AAS 68 (1976), p. 374).(Pergunte e Responderemos, nº 277,1984, pp. 488-503)

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