O Caráter confessional inegociável das Universidades Católicas.

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Por Edson Sampel*

Numa universidade católica, por definição aberta a todo o mundo, ou seja, aos católicos, os não católicos e aos que não professam nenhum credo religioso, não pode haver rancor, ufanismo, orgulho, gueto ou fechamento de ideias. Devem sempre coexistir a afabilidade, o amor, a concórdia, a capacidade de compreender o outro e,precipuamente, a liberdade de pensamento.

O caráter confessional da instituição católica implica um compromisso e uma missão da parte dos professores: inculcar os valores do evangelho através da mediação sociológica da universidade. Isto quer dizer um diálogo honesto e corajoso entre fé e razão, que permeie os variegados setores do saber científico. Para tanto, é mister que haja docentes não só bem preparados do ponto de vista do manejo da riquíssima doutrina católica, mas espiritualmente convictos das verdades que a Igreja ensina.  Outrossim, frise-se que todos quantos exerçam cargos representativos têm o dever de respeitar a identidade da instituição.

Como se dá na faina pedagógica essa saudável permuta entre o catolicismo e a ciência? Demos um exemplo. É simples. Na faculdade de direito, ao se lecionar o tema da propriedade privada, ilumina-se a aula com os incrementos da doutrina social católica, com sua teoria da função social da propriedade, historicamente desenvolvida pela Igreja. É nesse nível que a dinâmica confessional atua! A Igreja, perita em humanidades (Populorum Progressio, 13), tem sempre uma palavra a dizer. Demais, é sabido que a própria universidade, surgida na idade média, é uma criação da Igreja católica, como no-lo recordou recentemente o prof. Ives Gandra, em brilhante palestra proferida na XI Semana de Direito Canônico da Arquidiocese de São Paulo.

Certa vez, disseram-me que o que caracteriza a universidade católica é o respeito à dignidade humana. Não é verdade. Enaltecer e fomentar a dignidade humana é obrigação de todas as pessoas e de todas as instituições que existem na face da terra.

Vejamos o que reza o artigo 5.º das Diretrizes e Normas para as Universidades Católicas no Brasil (Doc. 64; CNBB): “Missão da universidade católica é servir à humanidade e à Igreja: garantindo, de forma permanente e institucional, a presença da mensagem de Cristo, luz dos povos, centro e fim da criação, no mundo científico e cultural (…).” Demais, preceitua a constituição apostólica Ex Corde Ecclesiae, a lei canônica que disciplina as universidades católicas, que uma das características essenciais desse jaez de instituição de ensino consiste na “fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja” (13, 3).

Numa universidade confessional católica, não se abdica da ciência. Muito pelo contrário. Princípio caro à Igreja é que a fé e a razão não estão contrapostas. Destarte, escreveu o bem-aventurado João Paulo II no preâmbulo de sua inolvidável encíclica Fides et Ratio:“A fé e a razão constituem como que as duas asas pelas quais o espírito humano se eleva para a contemplação da verdade.”

A confessionalidade não pode se restringir às aulas de Introdução à Teologia,  geralmente ministradas nas universidades católicas. Com efeito, essa disciplina é o mínimo que a legislação canônica exige. De fato, a genuína veia confessional da universidade católica tem de se manifestar o tempo inteiro, em todas as cadeiras universitárias, num respeitoso debate acadêmico entre a ciência e a fé. Toda universidade de inspiração autenticamente cristã é uma dádiva à sociedade, pois não forma apenas profissionais, mas humanistas.

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Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Professor do Instituto Teológico Pio XI (Unisal) e da Escola Dominicana de Teologia (EDT). Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC) e da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

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