Podemos comungar mais de uma vez por dia?

 

Responde Padre Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual

Sou um ministro extraordinário da palavra e da santa comunhão há vinte anos. Conduzo celebrações da palavra com distribuição da comunhão em várias comunidades da nossa paróquia. Há fins de semana em que dirijo três celebrações e comungo em todas elas. Para mim, isto nunca foi um problema e ninguém nunca me fez qualquer pergunta. Mas o que diz a Igreja? – J.G.S, Brasil

Padre McNamara responde:

O rito da comunhão fora da missa (extra missam) prevê que o ministro extraordinário da sagrada comunhão, que conduz a liturgia, pode receber a comunhão. Seria paradoxal negar a oportunidade de receber a hóstia justamente ao ministro que distribui a comunhão.

Note-se, porém, que a comunhão pode ser recebida duas vezes durante o mesmo dia somente quando a segunda vez acontece durante a missa.

O viático é a única exceção a esta regra (ver cânones 917 e 921.2 do Código de Direito Canônico).

O cânon fundamental a este respeito é o 917, que diz: “Aquele que já recebeu a santíssima eucaristia pode recebê-la pela segunda vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística de que participa, sem prejuízo do cânon 921, § 2″.

O cânon 921.2 afirma: “Mesmo que tenham recebido a sagrada comunhão no mesmo dia, sugere-se fortemente que aqueles que estão em perigo de morte comunguem novamente”.

Houve dúvidas sobre o significado da palavra iterum no cânon 917. Em latim, ela pode significar tanto “de novo” quanto “uma segunda vez”. A autoridade competente da Santa Sé, a quem cabe a interpretação autêntica das leis da Igreja, decidiu que o termo significa “uma segunda vez”.

Assim, um católico pode receber a comunhão uma segunda vez no mesmo dia, mas somente durante a missa. Fora dela, a comunhão pode ser recebida uma segunda ou até mesmo uma terceira vez no mesmo dia somente se for como viático em caso de risco de morte.

Isto quer dizer que o nosso leitor, como ministro extraordinário da sagrada comunhão, poderá receber a comunhão apenas em um dos serviços litúrgicos que conduz. Se um culto acontece no sábado e outro no domingo, ele pode receber a eucaristia em ambas as ocasiões.

Apenas o sacerdote é obrigado a receber a comunhão em cada missa que celebra. No entanto, mesmo um padre que já celebrou todas as missas dominicais autorizadas pelo Direito Canônico (normalmente três, ou, com permissão especial, até quatro), se presidir um serviço de comunhão, não deverá comungar novamente durante este serviço, uma vez que não se trata de uma missa.

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