Direito de nascer, independente de quem seja a mãe.

Blogueiro Jorge Ferraz

Creio já ter me referido aqui a este blog chamado “Nossa amada Vitória de Cristo”, mantido por um casal que tem uma filha deficiente: a pequena Vitória. Nas palavras de seus pais, o blog foi criado (há mais de dois anos!) “[p]ara contar sobre a nossa amada filha Vitoria. Para mostrar a todos que ela existe e tem uma história. Uma linda história”.

Esta foto abaixo foi publicada domingo passado (25 de março de 2012). A menina já está grandinha, tem mais de dois anos. Tem uma evidente deficiência no crânio, facilmente perceptível nas fotos. No entanto, assim como uma outra criança deficiente de há alguns anos,sorri.

Vitória foi diagnosticada com acrania quando ainda estava no ventre de sua mãe. Não tenho formação médica, mas o Google me ensina que a acrania está freqüentemente associada com a anencefalia. A explicação é bem simples: a ausência da calota craniana (acrania) faz com que o encéfalo do bebê fique desprotegido e, exposto ao líquido amniótico, termine por ser danificado (causando assim a anencefalia ou meroanencefalia em suas diversas nuances). A própria semelhança entre Vitória e outras crianças anencéfalas mostra que elas poderiam perfeitamente ser confundidas. Para todos os efeitos práticos, é como se Vitória fosse anencéfala. Se os seus pais quisessem, ela teria sido abortada.

O nosso Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 de abril o julgamento sobre a autorização para o aborto de anencéfalos. O foro, claro, é uma fraude do começo ao fim; primeiro porque o ministro relator já “cantou” o resultado do julgamento muito antes dele ser realizado e, segundo, porque o STF não tem competência para legislar (e inventar que “não se pune” o aborto de anencéfalos é acrescentar uma terceira exclusão ao artigo 128 do Código Penal, é legislar). Da nossa vergonhosa Suprema Corte, no entanto, nós infelizmente podemos esperar qualquer sandice.

Isto não é uma questão sobre “liberdades”. Não nos basta saber se Cacilda ou Joana terão o direito de terem suas filhas; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser exterminadas. Interessa-nos que Marcela, Vitória e tantas outras tenham o direito de viver porque são seres humanos, e não pela casualidade de suas mães terem “renunciado” ao “direito” de lhes assassinar. Não basta que a mãe tenha o direito de ter a criança, qualquer que seja ela; é preciso que a criança tenha o direito de nascer independente de quem seja a sua mãe.

É esta, no fim das contas, a nossa luta: pela vida das crianças. Aqui não cabe falar em “liberdade” das mães, porque nenhum direito à liberdade pode estar acima do inalienável direito à vida. Independente da deficiência que porventura se possua, o direito de viver deve ser assegurado pelos poderes públicos, não podendo de nenhuma maneira estar nas mãos de particulares. É esta e não outra a questão (de suma importância!) que será julgada nas próximas semanas pelo STF. Vejamos se a nossa Suprema Corte a levará a sério – ou, ao contrário, prosseguirá levianamente com a agenda da morte que vem sendo sistematicamente implantada em nossa Pátria ao longo dos últimos anos.

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