Você conhece os “pais” do Aborto?

Apresentado como o grande bem da história da humanidade, o aborto foi pela primeira vez legalizado graças a “duas grandes figuras modernas”, verdadeiros símbolos do “progresso e da justiça”: Hitler e Lenine (Lenin). Desde aí, esta “conquista do povo” foi ganhando lugar nas legislações de outros estados, através principalmente de mentiras, falsificações e manipulações.

Um dos truques retóricos preferidos dos publicistas de esquerda é a comparação com Hitler, reductio ad Hitlerorum. Na discussão sobre o aborto é usado com frequência: aparece sempre alguém a lembrar que a Alemanha nacional-socialista considerava o aborto um inimigo da fecundidade ariana e premiava as mães alemãs de filhos numerosos, reprodutoras heróicas da raça superior. O que não se diz é que a Alemanha de Adolf Hitler foi o segundo estado no mundo que legalizou o aborto – nas nações ocupadas pelos alemães. O próprio Hitler sublinhou que “face à existência de famílias numerosas na população nativa, é para nós muito vantajoso que as  mulheres façam o maior número de abortos possível”, ameaçando fuzilar “o idiota que quisesse introduzir legislação proibitiva do aborto nos territórios ocupados de leste”. E Martin Borman acrescentava que “a fecundidade dos eslavos é indesejável. Que usem preservativos ou raspagens – quanto mais, melhor”.

Mas o primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética de Vladimir Lenine, em 1920. Apresentado como o grande bem da história da humanidade, o aborto foi, portanto, pela primeira vez legalizado graças a estas “duas grandes figuras modernas”, verdadeiros símbolos do “progresso e da justiça”: Hitler e Lenine. Desde aí, esta “conquista do povo” foi ganhando lugar nas legislações de outros estados, através principalmente de mentiras, falsificações e manipulações.

Hoje é curioso observar como em alguns países a legislação apresenta verdadeiros híbridos jurídicos nesta matéria: a criança concebida e não nascida é, por um lado, sujeito legal (pode, por exemplo, herdar, ou tem direito a indmenização caso lhe seja provocada deficiência durante a vida embrionária), e por outro é permitido tirar-lhe a vida, subtraindo-a para isso à proteção da lei.

O artigo primeiro da lei de Veil-Pelletier, que legaliza em França o aborto, diz: “A lei garante o respeito por cada pessoa humana desde o início da vida. A excepção a este princípio pode unicamente justificar-se nos casos últimos definidos neste decreto-lei”. Algo de semelhante é enunciado no decreto-lei 194, que permite na Itália o aborto. Na Alemanha, a lei de 1975 declara defender a vida dos não-nascidos, mas abre excepções a essa regra.

Os responsáveis pelos textos destas leis não põem em questão, portanto, que a criança concebida é um ser humano. Não se discute se no ventre da mãe é um homem, mas sim se tem – e em que casos – direito a viver…

O juiz Harry Blackman, do Supremo Tribunal dos USA, expôs em 1973 esta contradição com alguma sinceridade. A sentença pronunciada por ele e outros juízes no caso Roe contra Wade deu início à liberalização do aborto nos USA. Blackman reconheceu que, para escolher o momento até ao qual fazer um aborto não incorre em pena, há que arbitrariamente determinar um meio termo entre o direito da mulher a decidir e o direito da criança à vida. Tendo, portanto, diante de si o direito a matar, por um lado, e o direito a viver, o juiz indicou o período até à 18ª semana de gravidez como aquele durante o qual é permitido tirar a vida à criança no ventre materno.

Esta foi uma decisão tomada não só contra a ciência (que demonstra ter a vida humana início com a concepção) e contra a própria lei (que trata a criança não-nascida como sujeito de direito), mas também contra toda a tradição da civilização ocidental (que rejeita o argumento do conflito de valores quando em questão está a vida humana, pois o direito à vida é considerado valor maior face a qualquer outro direito).

Catorze anos depois da sentença do Supremo Tribunal dos USA no caso Roe contra Wade, Jane Roe, que sob juramento tinha afirmado ter sido vítima de uma violação, revelou ter mentido. Uma prática comum na história agitada da luta pela liberalização do aborto em vários países.

O Dr. Bernard Nathanson, que chefiou desde a sua criação em 1968 a maior organização americana pró-liberalização do aborto, a NARAL, conta hoje como os ativistas pró-aborto falsificavam os resultados das sondagens e os dados sobre os abortos ilegais praticados (de cem mil para um milhão). Numa campanha feita de mentiras, fizeram subir o número de anual de mulheres vítimas de abortos ilegais de 200 para 10 mil. O mesmo aconteceu noutros países: na Alemanha, os índices de mortalidade de mulheres em abortos ilegais foram de tal modo aumentados que ultrapassaram os números relativos a toda a mortalidade de mulheres em idade reprodutora.

O agnóstico Norberto Bobbio, que votou no referendo italiano contra a liberalização do aborto, explicava que o mandamento “não matarás” é para um humanista laico um imperativo categórico, de carácter absoluto e universal. E acrescentava não compreender que os não crentes deixassem aos crentes o privilégio e a honra de defender o direito à vida.

Fonte: A Aldeia

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